PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por MAICON DO NASCIMENTO BRAGA(Adv. Dr. Adriana Da Silva Araujo Teixeira – OAB/RJ: 083474) em face de EMPREITEIRA GOMES CAVALCANTE LTDA – EPP e outra; ATOrd 0011648-10.2015.5.01.0030, na forma abaixo:
A Drª. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS, Juiz(a)do Trabalho da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente EMPREITEIRA GOMES CAVALCANTE LTDA – EPP,inscrita no CNPJ sob o nº 14.253.852/0001-03, L F Z ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.331.464/0001-03, ARNALDO LIFSCHITZ, na qualidade de sócio da empresa e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados,que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id.83d00d5/011648-10, intimados da penhora no id. 54e71cc/aab1c5d/9f6dafd, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 26 de julho de 2023, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 26 de julho de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 02 de agosto de 2023, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 02 de agosto de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL:“AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: Discriminação: “… 1- Apartamento 404, do prédio nº 132 situado na Rua Professor Ortiz Monteiro, no bairro de Laranjeiras, com todas as características e especificações que lhe confere a certidão do RGI em anexo, que avalio em R$ 1.167.250,00. Valor total da avaliação: R$ 1.167.250,00 (hum milhão, cento e sessenta e sete mil e duzentos e cinquenta reais). Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2021”. Conforme Certidão do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 321.446, em nome de LFZ ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.331.464/0001-03. Consta ainda na referida certidão: R-4–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0011648-10.2015.5.01.0030, que é oriunda do presente feito. – Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 3091174-7), o referido imóvel não apresenta débitos de IPTU e também não apresenta débitos com taxa de Bombeiros (FUNESBOM). Conforme informação prestada pelo condomínio até Maio/2023, o imóvel em questão não apresenta débitos de condomínio. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Thiago Rezende Martins,Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS,Juiz(a) do Trabalho.