JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Despejo c/c Cobrança proposta por THEREZA
VIEIRA BORGES DA ROCHA LOPES em face de ARTIGO INDEFINIDO COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA ME e ROSA ANGELA FERNANDES ROSA (Processo
nº 0017820-15.2009.8.19.0001 – antigo 2009.001.018186-2), na forma abaixo:
O Dr. SERGIO WAJZENBERG, Juiz de Direito na Segunda Vara Cível da
Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ARTIGO INDEFINIDO
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME, através do seu representante legal, e
a ROSA ÂNGELA FERNANDES ROSA, de que no dia 07/12/2022, às 12:00 horas,
através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08/12/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do
art. 891, parágrafo único do CPC,o imóvel penhorado à fl. 72, descrito e avaliado às
fls.488, com a ratificação do valor da avaliação as fls. 558/559, em 17/09/2020.
LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA CONDE DE
AZAMBUJA, Nº 420, APARTAMENTO 207 – MARIA DA GRAÇA/RJ, inscrição
imobiliária nº 0.193.904-0, Matrícula nº 38.832, Primeiro Serviço Registral de Imóveis.
O imóvel, objeto desta avaliação, possui área total de aproximadamente 50 m2 e,
conforme laudo anterior, é composto de sala 2 ambientes, cozinha, área de serviço,
dois quartos, varanda e um banheiro. Janelas em alumínio. Prédio de três andares,
com vinte unidades, sem elevador, sem portaria e sem vaga de garagem. Avalio
indiretamente o imóvel, baseado nos valores atuais de imóveis da mesma região
geoeconômica e levando em consideração a retração e turbulência no mercado
imobiliário, em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais); correspondente a
61.884,6695, atualizado em R$ 253.201,12 (duzentos e cinqüenta e três mil e
duzentos e um reais e doze centavos). Obs: A Avaliação foi realizada de forma
Indireta, eis que a ré não possibilitou a realização da diligência com a entrada no
apartamento. De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado
sob o nº 38832, e registrado em nome de Rosa Angela Fernandes Rosa, constando,
no R-05, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação
Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2019, no valor de R$ 174,94, mais
acréscimos legais (FRE 0193904-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida
pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 212,91, referentes aos exercícios
de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 2082568-3). Os débitos condominiais pendentes sobre
a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$
16.013,91. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter
rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de
preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e
o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito
atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site: www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos
trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste
a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da
avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem
prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de novembro
de dois mil e vinte e dois. – Eu, Valmir Ascheroff de Siqueira, Mat. 01-23139 – Chefe
de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Sergio Wajzenberg – Juiz de Direito.