PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por FELIPE DE SOUZA DA SILVA (Adv. Dra. Mariza Kapich Chagas – OAB/RJ: 115.323; Adv. Dr. Paulo Quintino Da Silva Lage – OAB/RJ: 059.863) em face de VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA – ME e outros (Adv. Dr. Luciano Luiz Rodrigues De Andrade – OAB/RJ: 134.815); ATOrd 0010419-82.2015.5.01.0040, na forma abaixo:
A Drª. ANALISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.114.715/0001-09; PALMIRA DE SOUSA JORGE COMERCIO DE ARTIGOS AGROPECUARIOS – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.315.185/0001-47; ANGELO DE SOUSA JORGE, inscrito no CPF sob o nº 670.773.587-04; ROSANGELA DE SOUSA JORGE , inscrita no CPF sob o nº 877.661.917-68 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 032f63f, intimados da penhora no id. c984283/55e0ffa, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 02 de junho de 2025, às 15:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 15:30 horas do dia 02 de junho de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 12 de junho de 2025, às 15:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 15:30 horas do dia 12
de junho de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento nº 301 (trezentos e um) com direito a uma vaga de garagem no 1º pavimento e sua correspondente fração ideal de 2,80665% do terreno, no Condomínio Residencial Beira Mar, situado no Edifício sito na Avenida Beira Mar, nº 882, em Muriqui, no 4º distrito deste Município. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2024 na Avenida Beira Mar, 882, apt. 301, Condomínio Residencial Beira Mar, Muriqui, Mangaratiba, em cumprimento ao mandado expedido pelo MM. Dr. Juiz do Trabalho da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na execução movida por FELIPE DE SOUZA DA SILVA contra VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA E OUTROS, procedi à Penhora e Avaliação do seguinte imóvel: Discriminação Oficial: Apartamento nº 301 com direito a uma vaga de garagem no 1º Pavimento do Condomínio Residencial Beira Mar, situado na Avenida Beira Mar, nº 882, em Muriqui, Mangaratiba. Apartamento composto de sala, varanda, quarto, banheiro, cozinha e área de serviço; com área útil de 49,10m², em bom estado de conservação. Matrícula: 11346 do Ofício Único do Município de Mangaratiba. Valor total: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). O valor total deste AUTO destina-se à garantia da dívida referida no mandado. Ressalvas: A avaliação foi realizada de acordo com sites de pesquisas de preço no mercado da região.” Valor total da Avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Conforme Certidão do Ofício Único de Mangaratiba, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 11346 em nome de PALMIRA DE SOUSA JORGE COMERCIO DE ARTIGOS AGROPECUARIO. Consta ainda na referida certidão: AV-1–INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 58ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0100332-79.2019.5.01.0058; AV-7–INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 35ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0010305-95.2014.5.01.0035; R-3-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0001395-55.2012.5.01.0001; R-3-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0010419-82.2015.5.01.0040, oriunda do presente feito. Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel informada pelo município de Mangaratiba, o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 7.711,85 (id. ab46ed9). O imóvel possui uma dívida condominial no valor de R$ 118.024,44 atualizada até 25/09/2024. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, Rodrigo Caiado de Oliveira Freitas, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANALISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho.