JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 20 dias,
extraído dos autos da ação trabalhista proposta por JAQUELINE COSTA DE
AZEVEDO PACHECO em face de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
DE NITEROI (Processo nº0011595-54.2015.5.01.0248), na forma abaixo:
O Dr. ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, Juiz do Trabalho na
Oitava Vara do Trabalho da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE NITERÓI, através de seu
representante legal, de que no dia 18/07/2022, às 12:00 horas, através do portal de
leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br),
pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 21/07/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a
quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado, descrito e avaliado
às fls.266, em 05/07/2021.AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: Apartamento 704
(setecentos e quatro), situado na Rua Dr. Celestino, nº 42, Centro, Niterói; inscrito no
PMN sob o nº 56.666-1, e respectiva fração ideal de 0,0150 do terreno, no 9º
subdistrito do 1º distrito de Niterói; composto de sala, dois quartos, cozinha, banheiro,
depósito, área de serviço e W-C; com as confrontações constantes no respectivo
registro do imóvel, registrado no cartório de registro de imóveis do décimo oitavo
ofício de Niterói, matrícula nº 15260, de propriedade de Sociedade Portuguesa de
Beneficência de Niterói; havendo prenotação de penhora sob o nº 50222, constante
em RGI, que avalio em R$ 230.000,00, correspondente a 62.073,24 UFIR’S,
atualizado em R$253.972,68 (duzentos e cinquenta e três mil, novecentos e
setenta e dois reais e sessenta e oito centavos). Ressalvas: imóvel inserido em
prédio com cerca de 65 anos, necessitando pintura e reforma geral em sua parte
hidráulica e elétrica, assim como a troca de elevadores (somente um funciona
atualmente).De acordo com o 18ºOfício do RI de Niterói, o ref. imóvel encontra-se
matriculado sob o nº15260 e registrado em nome de Sociedade Portuguesa de
Beneficência de Niterói, constando no R.1 Penhora por determinação do Juízo da 5ª
Vara Federal da Comarca de Niterói, extraída dos autos do processo nº 0094589-
84.2015.4.02.5102, movido pela Fazenda Nacional em face de Sociedade Portuguesa
de Beneficência de Niterói e no R.2, oriunda do presente feito. De acordo com a
certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de2003 a 2009,
2013 e de 2015 a 2022 no valor de R$28.646,61, mais acréscimos legais (Inscrição:
566661). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
Incêndios, no valor de R$621,85, referentes aos exercícios de 2016 a 2021 (Nº
CBMERJ:1176654-0).De acordo com informações prestadas pelo síndico do
Condomínio do Edifício Santa Cruz, existem débitos condominiais pendentes sobre a
referida unidade equivalentes, na data da expedição do presente edital, ao valor de
R$ 14.490,00. Os débitos anteriores à arrematação, consistentes em créditos
tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou
a posse de bensimóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços
referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios
e DF, serão englobados no montante da execução, ficando isento o arrematante,
conforme preceitua o art. 78 da CPCGJT-2016 c/c parágrafo único do artigo 130 do
Código Tributário Nacional e § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As
certidões, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo
Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas
de antecedência, para participar deste leilão.Não havendo expediente forense na data
designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude
ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial,
prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano,
ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem
em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do
segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação
ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo
arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro,
de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; facultando-se o
pagamento a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24
horas, conforme artigo 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. – Dado e passado
nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de maio de dois mil e vinte e
dois. – Eu, Ana Paula Amorim de Oliveira – Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e
subscrevo. Dr.Andre Gustavo Bittencourt Villela – Juiz do Trabalho.