JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO ALAMEDA em face de ESPÓLIO DE GRIJALVA RIBEIRO DA SILVA
(Processo nº 0030859-13.2008.8.19.0002), na forma abaixo:
A Dra. BEATRIZ PRESTES PANTOJA, Juíza de Direito na Oitava Vara Cível
da Comarca de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE GRIJALVA
RIBEIRO DA SILVA, através de sua inventariante Rosana Aguiar de Carvalho, e a
ROSANA AGUIAR DE CARVALHO, por si e como inventariante do Espólio de Grijalva
Ribeiro da Silva, de que no dia 18/07/2022, às 12:00 horas, através do portal de
leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br),
pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 21/07/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a
quem mais der a partir de 50% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 157, descrito e
avaliado às fls. 167/168, em 26/06/2019. LAUDO DE AVALIAÇÃO: na Rua MANOEL
JOÃO GONÇALVES, Nº 14, apartamento 201, Fonseca, NITERÓI, foi franqueada a
entrada no imóvel onde foi verificado se tratar de um imóvel com três quartos,
cozinha, um banheiro, sala, dispensa. 1- uma sala em taco com janela em alumínio
com vidro em torno de 12 metros quadrados; 2- um quarto com taco solto e paredes
pintadas em branco necessitando de reforma; 3- outro quarto com taco sujo paredes
pintadas de branco e uma parte pintada de azul com textura em péssimo estado de
conservação, já que o imóvel estava fechado há dez anos; 4- outro quarto grande
com tato solto antigo paredes azul e branca com porta dupla e varanda; 5- cozinha
com pastilhas, porta quebrada teto todo sujo de um incêndio, parede com reboco
caindo basculante de ferro com vidro de 2×2 metros e com azulejo branco até a
metade; 6- uma dispensa sem piso de 2,0×2,0 parede bege parede e uma antiga e
veneziana de ferro; 7- uma varanda de 0,8×5,0; 8- um banheiro muito antigo com bidê
azulejo antigo pequeno até o teto com basculante em madeira e vidro de 2,5×1,50,
piso e azulejo antigo amarelo, reboco do teto caindo; 9- uma varanda grande, toda
caindo, de 6,0 metros por 0,8, que dá vista à Rua Manoel João Gonçalves, sendo
ainda servido de todos os serviços públicos e particulares; colégios públicos e
particulares, transporte intermunicipal e interestadual, hospitais públicos e particulares
em todo bairro, e ainda um horto florestal, uma delegacia de polícia, redes de
supermercados, muitos restaurantes nas imediações e importante ressaltar que o
imóvel fica próximo ao complexo da favela da Vila Ipiranga. AVALIO o imóvel em
razão do seu péssimo estado de conservação, principalmente por ficar fechado por 10
anos em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), correspondente a 23.384,29, atualizado em
R$ 95.676,83 (noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e
três centavos). De acordo com o Cartório do Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição
da Comarca de Niterói, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 16.336, em
nome de Grijalva Ribeiro da Silva. De acordo com a Certidão, o imóvel possui 50 m²
de área edificada e conforme o Relatório de Débitos emitido pela Prefeitura Municipal
de Niterói, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2006 até 2022, no valor de R$
26.636,61, mais acréscimos legais (Matrícula 580.621). Conforme Certidão Positiva
de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 203,50,
referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 1177574-9). De acordo com
planilha às fls 159/162, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade
correspondiam, em março/2019, ao valor de R$ 113.836,67. Os créditos que recaem
sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o
§ 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do
CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo
Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas
de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a
remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da
alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de
0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem
der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das
despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro,
visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último
momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do
novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de
procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de
maio de dois mil e vinte e dois. – Eu, Adriana Terezinha Pacheco Fabbri Perrupa –
Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Beatriz Prestes Pantoja – Juíza
de Direito.