JUÍZO DA OITAVA VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 20 dias,
extraído dos autos da ação trabalhista propostapor JAQUELINE COSTA DE
AZEVEDO PACHECO em face de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
DE NITEROI (Processo nº0011595-54.2015.5.01.0248), na forma abaixo:
O Dr. ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, Juizdo Trabalho naOitava
Vara do Trabalho da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aSOCIEDADE
PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE NITERÓI, através de seu representante
legal, de que no dia 17/10/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do
Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro
Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 20/10/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais
der independente da avaliação, o imóvel penhorado, descrito e avaliado às fls.266,
em 05/07/2021.AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO:Apartamento 704(setecentos e
quatro), situado na Rua Dr. Celestino, nº 42, Centro, Niterói; inscrito no PMN sob o nº
56.666-1, e respectiva fração ideal de 0,0150 do terreno, no 9º subdistrito do 1º
distrito de Niterói; composto de sala, dois quartos, cozinha, banheiro, depósito, área
de serviço e W-C; com as confrontações constantes no respectivo registro do imóvel,
registrado no cartório de registro de imóveis do décimo oitavo ofício de Niterói,
matrícula nº 15260, de propriedade de Sociedade Portuguesa de Beneficência de
Niterói; havendo prenotação de penhora sob o nº 50222, constante em RGI, que
avalio em R$ 230.000,00, correspondente a 62.073,24 UFIR’S, atualizado em
R$253.972,68 (duzentos e cinquenta e três mil, novecentos e setenta e dois reais
e sessenta e oito centavos). Ressalvas: imóvel inserido em prédio com cerca de 65
anos, necessitando pintura e reforma geral em sua parte hidráulica e elétrica, assim
como a troca de elevadores (somente um funciona atualmente).De acordo com o
18ºOfício do RI de Niterói, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº15260 e
registrado em nome de Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói, constando
no R.1 Penhora por determinação do Juízo da 5ª Vara Federal da Comarca de Niterói,
extraída dos autos do processo nº 0094589-84.2015.4.02.5102, movido pela Fazenda
Nacional em face de Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói e no R.2,
oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem
débitos de IPTU nos exercícios de2003 a 2009, 2013 e de 2015 a 2022 no valor de
R$28.646,61, mais acréscimos legais (Inscrição: 566661). Conforme Certidão Positiva
de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$621,85,
referentes aos exercícios de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ:1176654-0).De acordo com
informações prestadas pelo síndico do Condomínio do Edifício Santa Cruz, existem
débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade no valor de R$ 14.490,00.
Os débitos anteriores à arrematação, consistentes em créditos tributários relativos a
impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bensimóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a
tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e DF, serão
englobados no montante da execução, ficando isento o arrematante, conforme
preceitua o art. 78 da CPCGJT-2016 c/c parágrafo único do artigo 130 do Código
Tributário Nacional e § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.As certidões,
bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas
de antecedência, para participar deste leilão.Não havendo expediente forense na data
designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude
ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial,
prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano,
ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem
em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do
segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação
ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo
arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro,
de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; facultando-se o
pagamento a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24
horas, conforme artigo 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. – Dado e passado
nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e
dois. – Eu, Ana Paula Amorim de Oliveira – Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e
subscrevo. Dr.Andre Gustavo Bittencourt Villela – Juiz do Trabalho.