PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

SEXAGÉSIMA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL  DE  1º.  e  2º.  LEILÕES  E  INTIMAÇÃO,  com  o  prazo  de  20  (vinte)  dias, extraído   dos   autos   da   Ação   Trabalhista proposta   por MARCIA DA SILVEIRA DIAS (Advs. Dr. Diego Rubim Costa – OAB/RJ: 143.776) em face de IZA RICARDO DE OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO SERVIÇOS CONTÁBEIS ME (Adv. Dr. Herbert Henrique Ferreira Pontes da Rocha – OAB/RJ: 149.422); RTOrd 0100901-39.2017.5.01.0062, na forma abaixo:

 

O(A)  Dr(ª).  EDSON DIAS DE SOUZA, Juiz(a)do  Trabalho da Sexagésima Segunda Vara do  Trabalho do  Rio  de  Janeiro,  FAZ  SABER  aos  que  o  presente  Edital,  virem  ou  dele conhecimento   tiverem   e   interessar   possa,   especialmente a IZA RICARDO DE OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, inscrita no CPF sob o nº 090.574.267-22, IZA RICARDO DE OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO – CNPJ: 11.854.883/0001-13 e  quaisquer  interessados,  todos  na pessoa  de  seus  respectivos  advogados,  que  o  referido  juízo  levará  à  venda  em público    leilão,    através    do    portal    de    leilões    on-line    da    Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br),  o imóvel penhorado conforme  auto de  penhora  e  avaliação Id. 984d846, tendo tomado ciência da penhorado no Id. D11f16c,  em  condições  que  se segue: DO PERÍODO E  DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO  ELETRÔNICO – O   recebimento   de   lances   no   1º   Leilão   Eletrônico   se   iniciará   a   partir   da disponibilização   dEdital no   Portal de   leilões   on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado  o dia 24 de agosto  de  2022,  às 10:00   horas, para o 1º Leilão   Eletrônico, informando desde já que o encerramento  do 1º Leilão  será  às  10:30  horas  do  dia  24  de agosto de 2022, ocasião  em que  o  imóvel  será  vendido  por  preço  igual  ou  superior  ao  valor  da  respectiva avaliação.   Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico,  ficando  designado, desde  já,  o  dia 31 de agosto de 2022, às 10:00  horas,  para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 10:30  horas  do  dia  31  de agosto de 2022, ocasião  em que  o   imóvel   será   vendido,   pela melhor   oferta, conforme prevê  o   art.   891, parágrafo  único  do  Código  de  Processo  Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da  Leiloeira  Oficial.  Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.  O usuário é responsável  por todas  as  ofertas  registradas  em  seu  nome,  pelo  que  os  lances  não  podem  ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Discriminação: Um Imóvel localizado na Rua Ivan de Oliveira Lima, nº 80, Apartamento 102, bloco 4, Pilares, no Condomínio do Conjunto Juiz Eliezer Rosa, com sala, cozinha, área, três quartos, dois banheiros, dependência de empregada, sem garagem; cota condominial atual de R$ 203,00 (duzentos e três reais); limites e confrontações constantes de matrícula nº 68921, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, que faz parte integrante e inseparável deste auto, que avalio em R$ 205.000,00. Valo Total da avaliação: 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais). Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2021”.  – Conforme Certidão  do 6º Ofício do Registro  de  Imóveis,  o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 68.921 em nome de Espólio de Rodolpho Ricardo de Oliveira e Iza Nunes de Oliveira. Conforme Id: 48fc368 e id: 49f8bb4, o imóvel foi adjudicado por Iza Ricardo de Oliveira da Conceição, conforme inventário juntado nos Ids: 49f8bb4 e 48fc368. Consta ainda na referida matrícula do imóvel: R-2–PENHORA: Oriunda do presente feito. Constam sobre o imóvel, conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica da Secretaria Municipal de Fazenda, Inscrição Imobiliária nº 1.157.192-4, o imóvel possui débitos de IPTU no valor de R$ 298,81 mais acréscimos legais e possui débitos de taxa de incêncio (FUNESBOM), no valor de R$ 214,53. Conforme informação prestada pelo condomínio, o imóvel não possui débitos de condomínio. De acordo com art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça  do  Trabalho,  bem como o parágrafo único do Art. 130 do CTN c/c § 1º do art. 908 do CPC, o bem imóvel penhorado   será   vendido   livre   de   débitos   de condomínio, IPTU e taxas, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário   devedor. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no  prazo  de  24  horas  antes  do  início  do  pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar  sua  habilitação  para  participar  do  Leilão  na  modalidade  online,  sujeito  a aprovação  após  comprovação  dos  dados  cadastrais  pela  análise  de  documentação exigida   na   forma   e   no   Prazo   previsto   no   Contrato   de   Participação   em   Pregão Eletrônico  (disponível  no  site  da  Leiloeira).  Todos os lances efetuados por usuários certificados  não  são  passíveis  de  arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato  do  preço,  5%  de  comissão  a  Leiloeira  e  custas  de Cartório até o limite máximo permitido, eventuais débitos ou ônus que pesem sobre o título, serão informados pela Leiloeira no momento do Pregão. O valor da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito  judicial obtida através  do  sítio  do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hrs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. –Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura  existente  neste  edital. Faculta-se ao arrematante o pagamento de sinal de 20% sobre o valor da arrematação  e  o  depósito  dos  80%  restantes  a  disposição  do juízo  no  prazo  de  24  horas  (Artigo  888,  §2º,  CLT). – Caso os devedores  não  sejam intimados  por  outra  forma  legal,  fica  pelo  presente  Edital  intimados  das  hastas públicas,  suprida  a exigência  contida  no  Art.  889,  I  do  CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. -Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Vinicius de Oliveira Tolentino, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Edson Dias de Souza, Juiz(a) do Trabalho.