Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

 

JUÍZO DE DIREITO DA 37ª VARA CÍVEL DA COMARCA

DA CAPITAL – ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(Av. Erasmo Braga, n°115, Centro, Rio de Janeiro)

EDITAL de 1° e 2° LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da ação  de Execução de Título Extrajudicial  movida por SCI SANTA CAROLINA IMÓVEIS LTDA (Adv. Dr. FRANCISCO RODRIGUES DA FONSECA, OAB/RJ 9915 e Dr. MARCO ANTONIO DA SILVA COELHO, OAB/RJ 37.341) em face de GRAÇA REGINA RIBEIRO DA SILVA e RICARDO JOSÉ RIBEIRO DA SILVA (Adv. Drª ROSILAINE DE MAGALHÃES RITA, OAB/RJ 99.402), processo nº 0208818-08.2007.8.19.0001 passado na forma abaixo:

Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a GRAÇA REGINA RIBEIRO DA SILVA e RICARDO JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, através de sua advogada Drª ROSILAINE DE MAGALHÃES RITA, OAB/RJ 99.402, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, através do site www.depaulaonline.com.br, estando aberto para lances a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro Leilão no dia 13/08/2021, a partir das 14hs, será apregoada a alienação nos termos da Lei 5741/71, acima do valor da avaliação de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), e não havendo licitantes estará reaberto para lances, via internet, à venda pelo Maior Valor Oferecido, independente da avaliação, encerrando-se, o segundo Leilão pela Melhor Oferta, no dia 27/08/2021, a partir das 14hs, de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula 19 JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, n° 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, [email protected], tel. (21) 2524-0545/ 99954-2464, sendo o imóvel alienado com os débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS e Outros por ventura existentes, os quais passam a ser de responsabilidade do arrematante, ficando a executada eximida do pagamento do restante da dívida, do bem descrito e avaliado às fls. 239 (index 287), constituído de: Apartamento 202, bloco 12, do Condomínio Parque Residência Village do Pontal, situado na Rua Manoel Duarte nº 3258, Gradim, São Gonçalo, Rio de Janeiro, RJ,  e fração ideal de 40/10.000 das partes comuns e do terreno. Dividindo-se em: sala, circulação, dois quartos, cozinha, banheiro e área de serviço, com Área Construída de 60,41m² Tipo H4 2BT. O terreno mede 104,40m de frente para a Rua Manoel Duarte, antiga Rua Guanabara; 121,00m nos fundos, confrontando com o Loteamento Vilar dos Limas; 135,00m à direita, confrontando com o mesmo Loteamento; e 173,00m à esquerda, confrontando com terras de José Joaquim da Costa ou sucessores, com a área total de 17.060,00m². O condomínio é servido de portaria 24 horas; água e esgoto; área de parqueamento; possui uma quadra de esportes. Não possui elevadores. Matriculado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo sob o nº 14.094. Consta na R-6 PENHORA destes autos. Inscrito na PMSG sob o n° 108173000, onde constam débitos de IPTU referente aos exercícios de 2002 a 2006, 2009 a 2013, 2017 a 2020, no montante de R$12.084,68 (doze mil, oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), mais acréscimos legais. Inscrito na CBMERJ sob o n° 4109493-9, onde constam débitos de FUNESBOM referente aos exercícios de 2015 a 2019, no valor de R$491,42 (quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos), mais acréscimos legais. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O executados foram intimados da penhora. Edital na íntegra no Fórum, e publicado no site do leiloeiro, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando os executados e demais interessados intimados do leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias, mediante caução, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro e as despesas com o processamento do leilão os quais serão pagos à vista, no ato da arrematação, a qual será informada no ato do leilão, Custas de Cartório de até o limite máximo permitido em lei, e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de remição da execução, após a publicação deste edital. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima. A comissão do Leiloeiro e as despesas com o processamento do leilão serão pagas à vista, em moeda corrente, ou através de depósito bancário, ou transferência bancária, para as contas do Leiloeiro; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. MARIA ALICE GOMES MASSONI DA COSTA. Mat. 01-13815, chefe da Serventia. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI – Juiz em Exercício.