TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO VILLA SPLENDORE em face de EDMAR DA ROCHA SOUZA (Processo nº 0009940-15.2018.8.19.0208), na forma abaixo:
A DRA. CRISTIANE TELES MOURA, Juiza de Direito da Primeira Vara Cível Regional do Méier – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EDMAR DA ROCHA SOUSA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de credora fiduciária e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado no ID. 310, tendo sido o réu intimado da penhora no ID. 297, o imóvel avaliado no ID. 360/361, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 21 de agosto de 2024, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 21 de agosto de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 28 de agosto de 2024, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 28 de agosto de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Direito e Ação ao Imóvel situado na Rua Getúlio, nº 75, bloco 02, apartamento 1008, com direito a uma vaga no estacionamento localizado no pav. de acesso/térreo, no Engenho Novo, e a fração ideal de 1/152, do terreno designado por lote 02 o P.A. 45173, melhor descrito no cartório do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, sob a matrícula nº 81609. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: … DO IMÓVEL: Localização: Rua Getulio 75/ bloco 2, apto 1008, Bairro: Todos os Santos, Cidade: Rio de Janeiro, Matrícula RGI: 81609, Matrícula IPTU: 3.034.395-8, Tipologia: apartamento, Utilização: residencial. TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão de Registro Geral de Imóvel do Cartório 1º Ofício e Guia de IPTU). DILIGÊNCIA: No dia 28/11/23, às 09h20m, compareci à Rua Getulio 75/bloco 02, apto 1008 , onde o o porteiro Diego me afirmou que quem reside no imóvel é a Sra. Bruna Pereira, ex-esposa do executado, ressaltando que ela não estava em casa, razão pela qual procedo à avaliação indireta do imóvel. É importante acrescentar que dei ciência da avaliação à Sra. Bruna Pereira, através do whatsapp de numero 99584-7175. AVALIACÃO INDIRETA DO IMÓVEL: A presente avaliação será realizada de forma indireta e fundamentada nos documentos juntados ao mandado, bem como às informações colhidas junto à legislação edilicia da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, nas informações comerciais disponíveis na literatura, mídia e internet. CONCLUSÃO: Assim, considerando-se a idade do imóvel (19 anos), sua área edificada em 63 metros quadrados, bem como a sua localização e características, padrão de logradouro, idade, AVALIO A TOTALIDADE do bem acima descrito em R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2023.” Tendo sido o valor da avaliação homologado no dia 21 de maio de 2024 no ID: 383. – Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 81609, em nome de EDMAR DA ROCHA SOUSA. Consta ainda na referida certidão: R-11 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: o adquirente na qualidade de fiduciante, deu o imóvel supra em alienação fiduciária a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; AV-12 – CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO: pelo mesmo instrumento que deu origem a AV-9, a Caixa Econômica Federal, emitiu a Cédula de Crédito Imobiliário, tendo como devedor, Edmar da Rocha Souza; R-13 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 596,71 (quinhentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos). Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 634,38 (seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos). Conforme planilha apresentada pelo condomínio, o valor atualizado de débitos de condomínio até a data de 17/06/2024 importam no valor total de R$ 147.391,90 (cento e quarenta e sete mil, trezentos e noventa e um reais e noventa centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço, conforme preceitua o art. 892, caput do CPC, e alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação em 5 (cinco) dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. – Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 18 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Maria Celia Inocêncio, Substituta do Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) CRISTIANE TELES MOURA – Juiza de Direito.