TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo cumulado com cobrança, proposta por ESPÓLIO DE VILMA LECUYER em face de MICAEL MISIRLI e OUTRO (Processo nº 0153058-30.2014.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARGARIDA FRANCO DOS SANTOS, MICAEL MISIRLI e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que no dia 19 de maio de 2025, com início às 13:00 horas, pela Leiloeira Pública BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, na forma presencial no Fórum da Capital situado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, entre as lâminas I e II, Hall dos elevadores, Centro/RJ, e simultaneamente através do seu site de leilões online: (www.bspleiloes.com.br) será apregoado e vendido a quem mais der pelo valor acima da avaliação, ou no dia 29 de maio de 2025, às 13:00 horas, na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, entre as lâminas I e II, Hall dos elevadores, Centro/RJ, na forma presencial e simultaneamente através do site (www.bspleiloes.com.br) pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 70% (setenta por cento) da avaliação, conforme determinado pela juíza no ID: 1095/196, o imóvel penhorado no ID. 696, intimados os réus da penhora nos IDs. 702 e avaliado no ID. 751/752. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO BEM IMÓVEL: Apartamento 201, com direito a uma vaga de garagem indistintamente de sua localização, na Rua José Bonifácio, nº 820, e correspondente fração ideal de 1/104 do respectivo terreno, Todos os Santos/RJ, melhor descrito na matrícula nº 69650, do cartório do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, e inscrito na SMF/RJ IPTU nº 1.975.923-2. “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: A avaliação foi realizada de forma indireta uma vez que ao comparecer ao local da diligência no dia 17 de janeiro de 2023, às 16:47, fui informada pelo porteiro, Sr. Jorge, que a Ré não reside mais lá e que o imóvel foi locado a um terceiro, que está se mudando do apt. 201 e não se encontrava no momento. 1) O IMÓVEL: Constituído pelo apt. 201 da Rua José Bonifácio nº 820, bairro Todos os Santos RJ. O bem está devidamente registrado, dimensionado e registrado no 1º Serviço Registral de Imóveis sob a matrícula 69650, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1.975.923-2 e conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado: apartamento, residencial de frente: idade: 1996, área m²: 78. AVALIO, INDIRETAMENTE, O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2023.” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 460.508,20 (quatrocentos e sessenta mil, quinhentos e oito reais e vinte centavos). – Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 69650, em nome de MARGARIDA FRANCO DOS SANTOS. Consta ainda na referida certidão: R-11: HIPOTECA: fica o imóvel hipotecado em favor de Banco do Estado do Rio de Janeiro; R-12 – USUCAPIÃO: o imóvel desta matrícula foi usucapido por MARGARIDA FRANCO DOS SANTOS. Em consequência da arrematação e usucapião, fica extinta a hipoteca objeto do R-11 da matrícula do imóvel; R-13 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 1.449,16 (hum mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos), mais acréscimos legais. Conforme Certidão do FUNESBOM, o imóvel não apresenta débitos referente à taxa de incêndio. Conforme informação prestada pelo condomínio no dia 21/01/2025, o referido imóvel apresenta débitos de condomínio no valor de R$ 961,08 (novecentos e sessenta e um reais e oito centavos). De acordo com planilha apresentada pelo credor deste processo no dia 22/01/2025 no ID: 1070/1072, o valor atualizado da ação é de R$ 131.693,69 (cento e trinta e um mil, seiscentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos). – Conforme determinado pela juíza no ID: 1095/1096, item 2, o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, e conforme determinação da juíza no ID: 1096, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895, incisos I e II e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 07 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco – Eu, Solange dos Santos Garcia, Responsável pelo expediente, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro, Juíza de Direito.