TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO
18ª VARA DO TRABALHO
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0214700-33.1996.5.01.0018, proposta por Francisco Peres Da Silva (CPF 973.229.117-68) em face de Policenter Rio Indústria E Comercio Ltda (CNPJ nº 35.881.283/0001-02), Lucia Maria Laranjeiras Moraes (CPF de nº 544.044.017-87) e Walter Luiz Dos Santos (CPF de nº 335.265.757-20) sendo as partes representadas por: Carlos Antônio Pires Correia (OAB/RJ 54.377) e Paulo Fernando Aguiar Quintanilha (OAB/RJ 90.970).
Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Dias De Castro, Juiz Federal Titular da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 888 e seguinte da CLT e art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Pública Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, o imóvel penhorado conforme reavaliação de id. a3cdbc3, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 21 de junho de 2022, a partir das 15h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 28 de junho de 2022, a partir das 15h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances serão ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165 e devidamente credenciada perante o E. TRT. DO OBJETO – Auto de Penhora e Reavaliação: id a3cdbc3: Imóvel situado a Rua Acará, nº 189, apartamento 402, conforme 8º RGI matricula 46640-a, ficha 01. DOS ÔNUS – Rua Acará, nº 189, aptoº 402, e sua correspondente fração ideal de 1/10 do respectivo terreno, com direito a uma vaga de garagem, medindo em sua totalidade: 10,00m de frente e fundos por 40,00m de extensão de ambos os lados; confrontando à direita com o prédio nº 179 de propriedade de João Paulo do Nascimento, à esquerda com o prédio nº 199 de propriedade do Centro Espirita Nossa Senhora da Conceição, e nos fundos com terrenos que dão para a Rua Jacina de propriedade da Companhia Predial de Imóveis. PROPRIETÁRIA: LUCIA MARIA LARANJEIRAS MORAES, brasileira, divorciada, CPF nº 544.044.017-87, residente nesta cidade. TITULO AQUISITIVO: Lº 2DH-0, fls.113 sob nº 46640, R-9(8º RGI). FORMA DE AQUISIÇÃO: Havido por compra A Carlos Alberto Matos Nogueira e sua mulher Solange Fortes Nogueira, conforme contrato particular de 21/07/1988, registrado em 01/09/1988. Habite-se: Concedido em 01/02/1973, conforme AV-1 sob o nº 8522 às fls.212 do Lº 3CY em 07/02/1973.Rio de Janeiro,RJ, 23 de maio de 2007. AV-1 – 46640-A – CONSIGNAÇÃO: A presente matricula foi aberta em renovação à de nº 46640, fls.223, do Lº 2CI que continua no Lº 2DH-0 às fls.113, nos termos do artigo 486 da Resolução nº 01/2000 de 24/04/2000 Parágrafo 1º e 2º do Código de Norma da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro,RJ, 23 de maio de 2007. AV-2 – 46640-A – HIPOTECA: O imóvel objeto da presente encontra-se presente matricula foi aberta em renovação à de nº 46640, fls.223, do Lº 2CI que continua no Lº 2DH-0 às fls.113, nos termos do artigo 486 da Resolução nº 01/2000 de 24/04/2000 Parágrafo 1º e 2º do Código de Norma da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro,RJ, 23 de maio de 2007. AV-3 – 46640-A – CANCELAMENTO DA HIPOTECA OBJETO DO ATO AV-2: Nos termos do requerimento de 17/05/2007, acompanhado do Instrumento Particular de 19/04/2007, hoje arquivados, fica averbado que a credora Caixa Econômica Federal, autorizou o cancelamento da referida hipoteca. Rio de Janeiro,RJ, 23 de maio de 2007. R-4 – 46640-A – TITULO: PENHORA. FORMA DO TÍTULO: Ofício nº 0022/2019, expedido pela 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro de 06/02/2019, Processo nº 0214700-33.1996.5.01.0018 RTOrd, prenotado sob o nº 804224 em 07/02/2019, do Mandado de Penhora e Avaliação nº 0035/2018 de 19/06/2018, hoje arquivados. VALOR: R$ 123.734,47 (BASE DE CALCULOS) executados: POLICENTER RIO INDUSTRA E COMERCIO LTDA; LUCIA MARIA LARANJEIRAS MORAES, CPF: 544.044.017-87 E WALTER LUIZ DOS SANTOS. EXERQUENTE: FRANCISCO PERES DA SILVA. Rio de Janeiro, RJ, 08 de abril de 2019. Certifico e dou fé que a presente cópia é reprodução autêntica dos atos da Ficha da Matricula a que se refere, extraída nos termos do artigo19§ 1º da Lei 6.015/1973, dela constando as ações reais e pessoais reipersecutórias, bem como os eventuais ônus e indisponibilidades que recaiam sobre o imóvel, atuais proprietários ou detentores de direitos relativos ao mesmo, Rio de Janeiro, 05/04/2022. O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) em 14.12.2021. O valor de execução é de R$ 123.734,47 (cento e vinte e três mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavo) – não atualizada. Os eventuais débitos de IPTU, FUNESBOM e CONDOMÍNIO serão informados nos autos e no auditório virtual, não fazendo jus o interessado alegar desconhecimento dos eventuais débitos. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO – 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) A alienação far-se-á mediante o pagamento de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate e os outros 80% (oitenta por cento) em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o sinal, conforme Art. 888, §2º e §4º da CLT. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal e enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 13) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc…, serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site da leiloeira www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, Rio de Janeiro, vinte e oito de abril de dois mil e vinte e dois, eu, Marconi Gomes Dargam, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.