0TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DONA MARIA em face de WALDIR VASCONCELLOS SANT’ANNA (Processo nº 0094890-35.2014.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A DRA. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito da Quadragésima Segunda Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a WALDIR VASCONCELLOS SANT’ANNA, na qualidade de Réu e de sucessor e herdeiro dos espólios de Adalberto Rodrigues Sant’anna e Christina Vasconcellos Sant’anna, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que no dia 16 de abril de 2025, com início às 12:00 horas, pela Leiloeira Pública BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, na forma Híbrida, determinada pela juíza no ID: 621, ou seja, presencial no Fórum da Capital situado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Lamina I, Hall dos elevadores, Centro/RJ, e simultaneamente através do seu site de leilões online: (www.bspleiloes.com.br) será apregoado e vendido a quem mais der pelo valor acima da avaliação, ou no dia 28 de abril de 2025, às 12:00 horas, no Fórum da Capital situado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Lamina I, Hall dos elevadores, Centro/RJ, na forma presencial e simultaneamente através do site (www.bspleiloes.com.br) pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 50% (cinquenta por cento) conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil, o imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 529, tendo sido o réu intimado da penhora conforme decisão de ID: 592, o imóvel avaliado no ID. 599/600, tendo sido dado ciência da avaliação ao Réu no ID: 612. DOS LANCES – Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 201, do condomínio do edifício Dona Maria, á Rua Dona Maria, nº 79, distrito do Andaraí, e 1/10 do terreno, melhor descrito no cartório do 10º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, sob a matrícula nº 65810; DO LAUDO DE AVALIAÇÃO – “CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, no dia 15/05/2024, às 12h, compareci à Rua Dona Maria, nº 79, Bl.1, apto. 201, onde fui atendida pelo Sr. Waldir. Sendo assim, avaliei de forma direta o referido bem. AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETAO IMÓVEL: Apartamento situado na Rua Dona Maria, nº 79, Bl.1, apto. 201, Vila Isabel, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado, conforme cópia de certidão do cartório do 10º Ofício que acompanhou o mandado e que faz parte integrante deste auto. Situado na frente do edifício, exposto ao sol da tarde e sem vaga de garagem. Composto de sala, dois quartos, um banheiro, cozinha, dependências de empregada e uma pequena varanda. O imóvel encontra-se em péssimo estado de conservação, necessitando de importantes obras que não compreendem somente modernização ou benfeitorias. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias xerox anexadas no referido mandado (Certidão do 10º RGI). O EDIFÍCIO: Prédio antigo na lateral do terreno com fachada em argamassa, sem serviço de portaria e sem elevadores CONCLUSÃO: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando. Assim, dimensões, área construída, padrão do logradouro, idade, serviço de transportes públicos e comércio, ATRIBUO ao bem acima descrito, o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Rio de Janeiro, 27 de maio de 2024.” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 251.293,05 (duzentos e cinqüenta e um mil, duzentos e noventa e três reais e cinco centavos). – Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se registrado sob o nº 65810 em nome de Adalberto Rodrigues Sant’Anna e sua e mulher Christina Vasconcellos Sant’Anna. Consta ainda na referida certidão: R-01- PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 18.221,63 (dezoito mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos). De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 266,98 (duzentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos). Conforme planilha apresentada pelo condomínio, a dívida do presente processo até 18/02/2025 é de R$ 98.770,54 (noventa e oito mil, setecentos e setenta reais e cinqüenta e quatro centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 15 dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 13 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco – Eu, Marcos Wilson Rodrigues da Silva, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito.