Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA DA COMARCA DA CAPITAL
(Av. Erasmo Braga, n°115, Centro, Rio de Janeiro)
EDITAL de 1° e 2° LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL e INTIMAÇÃO com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da ação de Execução Hipotecária movida por SCI SANTA CAROLINA IMÓVEIS LTDA (Adv. Dr. FRANCISCO RODRIGUES DA FONSECA, OAB/RJ 9.915) em face de ESPÓLIO DE CYRO TEIXEIRA DE SOUZA e MARLENE REZENDE TEIXEIRA DE SOUZA, processo nº 0028377-95.2008.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A Dra. VIRGINIA LUCIA LIMA DA SILVA, Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a ESPÓLIO DE CYRO TEIXEIRA DE SOUZA e MARLENE REZENDE TEIXEIRA DE SOUZA, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, através do site www.depaulaonline.com.br, estando aberto para lances a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro Leilão no dia 22/07/2021, a partir das 14,00h, será apregoada a alienação nos termos da Lei 5741/71, acima do valor da avaliação de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e não havendo licitantes estará reaberto para lances, via internet, à venda pelo Maior Valor Oferecido, independente da avaliação, encerrando-se, o segundo Leilão pela Melhor Oferta, no dia 05/08/2021, a partir das 14,00h, de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula 19 JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, n° 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, [email protected], tel. (21) 2524-0545/ 99954-2464, sendo o imóvel alienado com os débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS e Outros por ventura existentes, os quais passam a ser de responsabilidade do arrematante, ficando a executada eximida do pagamento do restante da dívida, do bem descrito e avaliado às fls. 270/271, constituído de: Apartamento 306 do Condomínio do Edifício Morada da Vila, na Rua Teodoro da Silva, n°, 712, Vila Isabel, distrito do Andaraí, Rio de janeiro, com direito a 01 vaga para estacionamento de veiculo em qualquer dos 3 pavimentos de garagem elevados e Área Edificada de 69m² conforme IPTU, confrontando à direita com o n° 726, de Narlindo Rangel, à esquerda com o n° 706 e vila 702, de Newton Noronha, e nos fundos com os nos 139 e 147 da rua Barão de Cotegipe. O Condomínio, edificado com 14 pavimentos, sendo 10 pavimentos de apartamentos, 1 pavimento playground com salão de festas e 3 pavimentos de garagem, com 04 elevadores, portaria 24h e circuito de TV. Todo o prédio é de ocupação residencial, com 2 entradas. A principal fica na Rua Teodoro da Silva, n° 712, com porteiro 24 horas, entrada social mobiliada, piso em granito, paredes pintadas, a outra entrada é pela Rua Barão de Cotegipe, possui playground, salão de festa, área de jogos, sala de academia, corredores de circulação com paredes em alvenaria pintadas, piso em cerâmica, escadas de acesso com corrimões e piso em concreto polido, possui quatro elevadores. O prédio em geral encontra-se em bom estado de conservação. A região encontra-se servida por algum dos melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de águas e esgotos, diversas linhas de ônibus que servem o bairro e diversos estabelecimentos comerciais. Matriculado no 10º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital sob o nº 15.379, Lº 2-Y, fls. 200. Consta na R-6 PENHORA determinada pelo juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos da execução fiscal nº 2007.001.127183-0 (0130672-50.2007.8.19.0001) movida por MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO em face de CYRO TEIXEIRA DE SOUZA. Consta na R-7 PENHORA destes autos. Inscrito na PMRJ sob o n° 1.436.581-1, C.L. 08260-2, onde constam débitos de IPTU referente aos exercícios de 2003 e 2021 no montante de R$758,00 (setecentos e cinquenta e oito reais), mais acréscimos legais. Inscrito na CBMERJ sob o n° 603061-3, onde constam débitos de FUNESBOM referente aos exercícios de 2019 e 2020, no valor de R$182,10 (cento e oitenta e dois reais e dez centavos), mais acréscimos legais. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Os executados foram intimados da penhora. Edital na íntegra no Fórum, e publicado no site do leiloeiro, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando os executados e demais interessados intimados do leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias, mediante caução, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro e as despesas com o processamento do leilão os quais serão pagos à vista, no ato da arrematação, a qual será informada no ato do leilão, Custas de Cartório de até o limite máximo permitido em lei, e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de remição da execução, após a publicação deste edital. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima. A comissão do Leiloeiro e as despesas com o processamento do leilão serão pagas à vista, em moeda corrente, ou através de depósito bancário, ou transferência bancária, para as contas do Leiloeiro; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. CHRISTINE WONG, Mat. 01-30632, Chefe da Serventia. VIRGINIA LUCIA LIMA DA SILVA – Juíza de Direito.