PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

SEXAGÉSIMA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído nos autos da Ação Trabalhista proposta por ALINE QUINTAL MENDES (Adv. Dra.Elaine Regina De Abreu Moreira – OAB/RJ nº 147521; Adv. Dr. Marcelo Suita Da Silva – OAB/RJ nº          126084) em face de FEMADE TECNOLOGIA EIRELI – EPP e OUTROS; ATOrd0010019-36.2014.5.01.0062, na forma abaixo:

 

O(A) Dr(ª). EDSON DIAS DE SOUZA, Juiz(a) do Trabalho da Sexagésima Segunda Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FEMADE TECNOLOGIA EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº 31.135.346/0001-20, LEONARDO MACHADO BORGES, inscrito no CPF nº 025.477.667-10, GILZA ALVES DE ARAUJO BORGES, inscrita no CPF nº 790.177.894-68, na qualidade de coproprietária, FELIPE JOSE MACHADO BORGES, inscrito no CPF nº 071.755.797-99, na qualidade de coproprietário, DANIEL ALVES DE ARAUJO BORGES, inscrito no CPF nº 420.460.248-77, na qualidade de coproprietário, POLLYANA SANTOS, inscrita no CPF nº 092.427.507-35, na qualidade de coproprietária, VITORIA ALVES DE ARAUJO BORGES, inscrita no CPF nº 420.460.198-73, na qualidade de coproprietária, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação em id.:79a0e8a,tendo os reclamadose coproprietários tomado ciência da penhora em id.:e7239cf /dd2783c/e24ffd7/ 5ac0628/2175073/448a2b8, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 15 de junho de 2023, às 10:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 10:30 horas do dia 15 de junho de 2023, ocasião em que oimóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectivaavaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 22 de junho de 2023, às 10:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 10:30 horas do dia 22 de junho de 2023, ocasião em queo imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: DISCRIMINAÇÃO: “Aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, à Rua Jorge Rudge, 89, Bloco 01, apto 406, Vila Isabel, Rio de Janeiro-RJ, eu Oficial de Justiça Avaliador, abaixo assinado, em cumprimento ao mandado ID nº e488782, passado a favor de ALINE QUINTAL MENDES, contra: FEMADE TECONOLOGIA EIRELI EPP e outros (2), para pagamento da importância de R$ 29.000,00, depois de preenchidas as formalidades legais procedi a penhora e avaliação do IMÓVEL (Registro de Imóveis Cartório do 10º Ofício do Rio de Janeiro-RJ – matrícula nº 33.715, Transcrito do Lº 2-BD fls. 111): Apto 406, do bloco I, do prédio à Rua Jorge Rudge 89, distrito do Andaraí, e 1/170 do terreno, com uma vaga no local de estacionamento no pavtº térreo (1ª garage), ou no 2º pavtº garage elevado, medindo o terreno 38,00m de frente, + 14,00m em curva subordinada a um raio de 10,00m, concordando com o alinhamento das Ruas Jorge Rudge e Gal Zenóbio da Costa; 102,00m à direita; 88,96m à esquerda; 34,20m nos fundos em 3 segmentos de 6,05m + 5,60m + 22,55m; confronta à direita com os nº 81, de Antonio de O. Pinto Junior e com o nº 236 da Rua Justiniano da Rocha, de Antonio dos S. Pinto Filho, à esquerda com a Rua General Zenóbio da Costa, e nos fundos com o nº 1 desta rua, de Newton dos S. Silva, e nº s 248 e 254 da Rua Justiniano da Rocha, de José M. Cordeiro e outros (C. L. 7476 – Insc. 1612964-5). OBS: O referido imóvel está avaliado em R$ 360.125,43 (trezentos e sessenta mil, cento e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos). Fonte de Avaliação: ITBI. É o total da avaliação. Nada mais. Tudo para garantia da dívida referida no mandado. Para constar, lavrei o presente. Rio de Janeiro, 14 de março de 2022.” Conforme Certidão do 10º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 33.715, em nome de 1) GILZA ALVES DE ARAUJO BORGES; 2) FELIPE JOSE MACHADO BORGES casado com POLLYANA SANTOS; 3)  LEONARDO MACHADO BORGES; 4) VITORIA ALVES DE ARAUJO BORGES; 5) DANIEL ALVES DE ARAUJO BORGES. Consta ainda na referida certidão: AV-19-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0010178-56.2014.5.01.0004; AV-20-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0010178-56.2014.5.01.0004; AV-21-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 43ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0011432-78.2013.5.01.0043; AV-22-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 76ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0011335-42.2014.501.0076;AV-23-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 7ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0010323-06.2014.5.01.0007; AV-24-INDISPONIBILIDADE:Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 48ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0011536-21.2014.5.01.0048; R-25-PENHORA DE 1/5 DO IMÓVEL: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 62ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0010019-36.2014.5.01.0062, oriunda do presente feito; AV-26-INDISPONIBILIDADE:Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 76ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0011335-42.2014.5.01.0076.  O imóvel será vendido em sua totalidade, devendo ser reservada a cota-parte dos coproprietários com o produto da alienação, conforme preceitua o art. 843, parágrafo 1º do CPC. Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 1612964-5), o referido imóvelapresenta débitos de IPTU no valor de R$ 348,45 e apresenta débitos referente ao FUNESBOM no valor total de R$ 117,06. Ficam osreclamadosintimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início dos leilões) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento da arrematação deverá ser efetuado no prazo de 24 horas, acrescido de 5% dos honorários da Leiloeira e deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme preceitua o art. 895, § 7º do CPC. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Vinicius de Oliveira Tolentino, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Edson Dias de Souza, Juiz(a) do Trabalho.