JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CLINERJ – CLINICA NEUROLOGICA CIRURGICA E NEUROCIRURGIA DO RIO DE JANEIRO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de CLINERJ – CLINICA NEUROLOGICA CIRURGICA E NEUROCIRURGIA DO RIO DE JANEIRO (Processo nº 0148914-67.2001.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Juiz de Direito da Trigésima Primeira Vara Cível da Comarca da Capital do estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CLINERJ – CLINICA NEUROLOGICA CIRURGICA E NEUROCIRURGIA DO RIO DE JANEIRO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 14/09/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 16/09/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 48 – descrito e avaliado à fl. 606 – IMÓVEL – “Apartamento 204 e correspondente fração ideal de 60/1880 do terreno situado na Rua Adolfo Bergamini, nº 305, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno na sua totalidade 18,00m de frente e fundos por 28,20m de extensão de ambos os lados, confrontando à direita e fundos com o nº 299, à esquerda com o nº 311 ambos da mesma rua”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Apartamento 204 do prédio situado na Rua Adolfo Bergamini, número 305, e sua correspondente fração ideal de 60/1880 da totalidade do respectivo terreno, com 66m² de área construída, conforme dados do espelho do IPTU apresentado. PREDIO: construção em padrão antigo, datada de 1980, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, com 02 elevadores. Não possui portaria 24h. DILIGÊNCIA: Em diligências no local, não encontrei ninguém no imóvel, não sendo possível ter acesso ao seu interior. TERRENO: Onde se encontra o imóvel está descrito, caracterizado e confrontado no 1º SRI, sob a matricula 38538 CONCLUSÃO: Ante às pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preços de imóveis semelhantes ao avaliado e, considerando a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão, idade, estado geral e logradouro, AVALIO o bem acima descrito em R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)”.- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 38538, em nome de CLINERJ – CLINICA NEUROLOGICA CIRURGICA E NEUROCIRURGIA DO RIO DE JANEIRO; constando ainda no R.06 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 31ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo BRADESCO S/A em face de CLINERJ – CLINICA NEUROLOGICA CIRURGICA E NEUROCIRURGIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0148914-67.2001.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2007 a 2009, 2022 a 2025, mais seis (06) cotas vencidas do exercício de 2026, cujo valor total é de R$8.758,70, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$744,91, mais acréscimos legais; e (c) conforme informações prestadas pelo Condomínio na data de 21/07/2026, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$34.108,94.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um de julho de dois mil e vinte e seis.- Eu, VALERIA SILVA GONCALVES DE PAULA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/29303, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Juiz de Direito.