JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. E LEDUCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por MARCIA DE FREITAS BARBOSA PINHEIRO em face de SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. E LEDUCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA (Processo nº 0001046-65.2018.8.19.0203), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. ANDREIA FLORENCIO BERTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. E LEDUCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 26/01/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 28/01/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 417 – descrito e avaliado às fls. 623/624 – IMÓVEL – “Apartamento 407 do Bloco 2 do prédio (…) situado na Estrada dos Três Rios nº 830, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,002407 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 48159, que mede em sua totalidade: 74,00m de frente para estrada dos três Rios; 80,54m a esquerda; 80,44m a direita e 76,89m aos fundos, confrontando a esquerda com o prédio nº 762 da Estrada dos Três Rios; a direita com o prédio nº 860 da estrada dos três Rios, prédio nº 201 da Rua Geminiano de Goes e parte do lote 01 do PAL 36647 onde existe o prédio nº 169 da Rua Geminiano Goes e aos fundos com parte do lote 1 do PAL 36647 onde existe o prédio nº 169 e com o prédio nº 151, ambos da Rua Geminiano de Goes, com área total de 6.080,162m2 (cf. AV.43). Inscrição Fiscal 3395994-1 CL. 04093-1”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Objeto da Avaliação: Direito e ação do Apartamento 407 do Bloco 2 do prédio situado na Estrada dos Três Rios nº 830, na freguesia de Jacarepaguá, caracterizado na matrícula 408.888 do 9º. Ofício de Registro de Imóveis, e, conforme certidão de elementos cadastrais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, inscrição nº 3395994-1, a construção foi realizada no ano 2019, sendo de 39 m2 a área edificada. Edificação utilizada para fins residenciais, suprida de todos os melhoramentos públicos, como: rede de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de águas e esgotos. O condomínio possui serviço de portaria 24 horas, 2 elevadores em cada bloco, vaga para estacionamento de veículos de moradores, salão de festas, academia, piscina, sauna, churrasqueira, lavanderia compartilhada, e mercado pet. Para realizar a avaliação de forma indireta, de acordo com o valor do metro quadrado, foram coletadas amostras em sites de compra e venda de imóveis de vasto conhecimento popular, com área edificada próxima ao bem objeto da avaliação, e em endereços na mesma região do imóvel objeto do R. mandado, inclusive no mesmo condomínio, chegando-se ao valor médio do metro quadrado de R$ 8.000,00. Considerando a área edificada de 39m2. Avalio indiretamente o imóvel em R$312.000,00 (trezentos e doze mil reais)”. Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 408888, em nome de: 1) 20% LBM INCORPORAÇÕES LTDA, 2) 10% C.A.M MENDONÇA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, 3) 10% RIO CHAMI IMOBILIÁRIA S.A, 4) 10% MANUEL DA COSTA MENDONÇA, casado com ISAURA LOUREIRO DOS SANTOS MENDONÇA pelo regime da comunhão dos adquiridos conforme as leis portuguesas, 5) 11% SJO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, 6) 11% LV EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA, 7) 11% D’ARAUJO INCORPORAÇÃO LTDA, 8) 17% TGLAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – Promessa de Compra e venda em favor de SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA; (b) na AV. 04 – Hipoteca em Favor do ITAU UNIBANCO S.A; (c) no R.44 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ, nos autos da ação movida por MÁRCIA DE FREITA BARBOSA PINHEIRO em face de SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, nos autos do processo nº 0001046-65.2018.8.19.0203; (d) na AV.53 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida em face de SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, nos autos do processo nº 0100600-07.2019.5.01.0003; (e) na AV. 54 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida em face de SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, nos autos do processo nº 0000979-48.2019.8.19.0209; (f) na AV.59 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida em face de SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, nos autos do processo nº 0100812-47.2018.5.01.0008; (g) na AV.68 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida em face de SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, nos autos do processo nº 0101459-97.2016.5.01.0077; (h) na AV.69 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida em face de SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, nos autos do processo nº 0100261-51.2018.5.01.0078; (i) na AV.70 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida em face de SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, nos autos do processo nº 0100987-68.2021.5.01.0062; (j) na AV.71 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida em face de SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, nos autos do processo nº 0101118-59.2019.5.01.0047; (k) na AV.74 – Cessão de Credito oriundos da hipoteca cédula registrada com nº 06 feita pelo BANCO ITAU, em favor de TONDELA EMPREENDIMENTOS LTDA.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; e (c) no que toca eventuais débitos condominiais, frisa-se que nem seu departamento administrativo, nem seu jurídico prestou as solicitadas informações, inobstante diversas solicitações do Leiloeiro Público. Outrossim, destaque-se que nos Embargos de Terceiro n. 0014170-76.2022.8.19.0203, a Embargante levou aos autos do processo uma Declaração de Quitação Condominial quando do ajuizamento da demanda em 06/07/2022.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três de novembro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, ROBERTO MARQUES FERNANDES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/26146, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANDREIA FLORENCIO BERTO, Juíza de Direito.