JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
ARTCON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
MULTISETORIAL NÃO PADRONIZADO em face de MARCO ANTONIO COELHO
PEREIRA (Processo nº 0043923-07.2015.8.19.0209), na forma abaixo:
A Dra. FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, Juíza de Direito na
Sexta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCO
ANTONIO COELHO PEREIRA e a CLÁUDIA REGINA VELOSO DE OLIVEIRA, de
que no dia 17/10/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro
Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público
JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou
no dia 20/10/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der
independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. , com a devida intimação da
penhora às fls. 429, descrito e avaliado às fls. 525, com a ratificação do valor da
avaliação às fls. 886 em 09/02/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL:
Avenida Lucio Costa nº 3150, apartamento 302 – bloco 02 – Barra da Tijuca. Avaliação
do imóvel ali situado, com as especificações e características descritas no 9º Registro
Geral de Imóveis sob a matrícula 274535, com área de 99 metros quadrados, de
acordo com IPTU inscrição nº 3012325-1, apartamento frente ao mar,dois quartos,
com 01 vaga de garagem, A idade do imóvel consta do ano de 2004 . O edifício
apresenta bom estado de conservação, situado no atual hotel Wyndham que possui
duas torres com 14 pavimentos, com pavilhão ligando os dois prédios e demais
espaços, com lobby, recepção, serviços de hotel,diarista, lavanderia, salão de beleza,
manobrista, restaurante e infraestrutura de lazer com playground, piscina, sauna,
quadra, área de eventos, fitness center, segurança 24 horas. O imóvel encontra-se
em localização privilegiada em frente à praia, próximo a restaurantes, comércio, feira
livre, farmácias, supermercado, escolas, hospital e transportes. Considerando a
localização, a área, idade, conservação aparente do imóvel e o valor de mercado
atual, avalio o bem acima descrito em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais), equivalente a 337.552,74 Ufir´s; atualizado em R$ 1.381.097,00 (um milhão,
trezentos e oitenta e um mil noventa e sete reais). De acordo com o 9º Ofício do
RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 274.535 e registrado em nome de,
Marco Antonio Coelho Pereira, constando os seguintes gravames: 1) Av-1: Servidão
de Passagem Perpétua; 2) Av-10: Indisponibilidade do imóvel, decidida nos autos da
ação movida por Cláudia Regina Veloso de Oliveira em face de Marco Antonio Coelho
Pereira (processo nº 0008727-15.2011.8.19.0209, em trâmite na 1ª Vara de Família
da Barra da Tijuca – RJ;3) R-11: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª
Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo
Município do Rio de Janeiro (processo número 0343733-47.2014.8.19.0001). De
acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de
2017, 2018 e 2020 no valor de R$ 178.576,60, mais acréscimos legais (FRE
3055230-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
Incêndios, no valor de R$ 779,92, relativo aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº
CBMERJ: 2890430-8). De acordo com o instrumento particular de cessão de direitos
e obrigações, às fls. 690/779, o autor adquiriu o crédito do cedente, Condomínio do
Edifício Sheraton Barra, até o período de setembro/2018, e em relação a tal período,
o autor dará quitação em favor do arrematante pelo produto do leilão. Consta, ainda,
débito condominial relativo ao período após a realização da cessão de crédito,
correspondendo nesta data ao valor de R$ 403.985,13. Os créditos que recaem sobre
o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da
alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do
artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas
pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o
presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do
pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do
presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em
arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de
dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi
expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos
Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio
do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e
afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição
far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma
do art. 892, CPC; acrescida de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberi –
Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Flavia de Almeida Viveiros de
Castro – Juíza de Direito.