JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a AMBIENT AIR COMERCIAL DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA., SAMUEL KOHN E MARIA NAZARÉ KOHN, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA. em face de AMBIENT AIR COMERCIAL DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA., SAMUEL KOHN E MARIA NAZARÉ KOHN (Processo nº 0115556-18.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juíza de Direito da Quadragésima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a AMBIENT AIR COMERCIAL DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA., SAMUEL KOHN E MARIA NAZARÉ KOHN, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 20/07/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 26/07/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 363 – descrito e avaliado à fl. 616 – IMÓVEL – “Apto 801, do prédio à rua Barão de Mesquita 1006, distrito do Andaraí, e 115/1899 do terreno, com direito a uma vaga(s) no local de estacionamento no pavtº térreo ou no 1º garagem elevado, indistintamente, medindo o terreno, 10,47m de frente; 14,60m nos fundos; 47,05m à direita e 58,60m à esquerda; confronta à direita com o nº 1024, de diversos condôminos; à esquerda com o nº 1002, de diversos condôminos, e, nos fundos com a casa VI da vila 2753 da rua Barão de Bom Retiro, de Eurico R. Lisboa (C.L. 06638-1 – Insc. 1.867.965-4)”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Apartamento Residencial, situado à R. Barão de Mesquita, 1006/801, RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 26.810 e na inscrição municipal de nº 1.867.965-4 (IPTU), conforme cópias da Certidão que acompanham o mandado e fazem parte integrante desse laudo. CARACTERISTICAS DO IMÓVEL – PRÉDIO: residencial, afastado do alinhamento da via pública, varanda, 2 elevadores, interfone, circuito interno de segurança e 2 portões de ferro antes do hall de entrada. APARTAMENTO 801: 122m2, com 3 quartos, sendo 1 suíte e dependência. DA REGIÃO: O imóvel localiza-se no bairro Grajaú, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados, transportes públicos e longe de comunidades. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PARA A VENDA: As amostras foram coletadas junto ao site de compra e venda Viva real e todos localizados no mesmo bairro e mesma rua do imóvel avaliado. 1ª amostra: apartamento residencial, localizada na R. Barão de Mesquita, Grajaú, com 79m2, valor anunciado: R$480.000, valor do m2: 6.075 (Cod. KAUGJP5B). 2ª amostra: apartamento residencial, localizado na R. Barão de Mesquita, Grajaú, com 78m2, valor anunciado: R$475.000, valor o m2: 6.089 (Cod. GR2AP55177). 3ª amostra: apartamento residencial, localizado na R. Barão de Mesquita, Grajaú, com 85m2, valor anunciado: R$515.000, valor do m2: 6.058 (Cod. AP3233). 4ª amostra: apartamento residencial, localizado na R. Barão de Mesquita, Grajaú, com 82m2, valor do m2: 6.250 (Cod. DOAP30281). HOMOGENEIZAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL: média homogeneizada do m2 é de R$6.118,00. METODOLOGIA: foi aplicado o método comparativo descritivo para obtenção de informações, com pesquisa em sites de compra e venda de imóveis para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes na mesma rua. AVALIAÇÃO: considerando a localização do imóvel, área construída e atual situação econômica do mercado imobiliário, avalio 87,5% do bem acima descrito em R$621.250,00, sendo 100% o valor de R$710.000,00 (setecentos e dez mil reais)”.- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 48.420, em nome de: 1) SAMUEL KOHN, casado com MARIA NAZARE KOHN pelo regime da comunhão de bens,; 2) MARIA LUIZA CAMARGO ROCHWERGER; 3) FLÁVIA CAMARGO ROCHWERGER; 4) EDUARDO CAMARGO ROCHWERGER, casado com RAQUEL CRISTINA MAIA ROCHWERGER pelo regime da comunhão parcial de bens, na proporção de 50% para o 1º, 25% para a 2ª e 12,5% para cada um dos 3º e 4º adquirentes; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.7 – Doação – MARIA LUIZA CAMARGO ROCHWERGER e EDUARDO CAMARGO ROCHWERGER e s/m RAQUEL CRISTINA MAIA ROCHWERGER doaram 37,5% do imóvel a SAMUEL KOHN, casado com MARIA NAZARE KOHN; (b) no R.8 – penhora de 87,5% do imóvel determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 49ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Execução de Título Extrajudicial movida por CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA. em face de SAMUEL KOHN E MARIA NAZARÉ KOHN, nos autos do processo nº 0115556-18.2018.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; e (c) conforme informação prestadas pela administradora do condomínio na data de 19/04/2023, a unidade não apresenta débitos de condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta de maio de dois mil e vinte e três.- Eu, LUIZA HELENA QUINTANILHA DA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 31031, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juíza de Direito.