JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CASA NEW POLIDOR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. E ALVARO RIBEIRO DE SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO JUDICIAL movida por FRANCISCO PRADELLA ARAUJO EXPOSITO em face de CASA NEW POLIDOR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. E ALVARO RIBEIRO DE SOUZA, (Processo nº 0003052-29.2001.8.19.0207), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. RICARDO LAFAYETTE CAMPOS, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional da Ilha do Governador, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CASA NEW POLIDOR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. E ALVARO RIBEIRO DE SOUZA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 30/04/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 02/05/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), os imóveis penhorados sob indexador 523 – descritos e avaliados às fls. 813/916 – IMÓVEIS“1) Apartamento nº 204 do prédio situado na Avenida Paranapuã nº 332, com a fração de ½ do terreno e com uma vaga para estacionamento de veículo, no pavimento térreo, na freguesia de N.S. D’Ajuda, medindo o terreno 12,50m de frente, à direita com o prédio nº 320, ambos da Avenida Paranapuã e nos fundos com o prédio nº 98 da rua Arujá. Inscrição nº 1837195-5. C.L 03375-3.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 84555, em nome de ÁLVARO RIBEIRO DE SOUZA; constando ainda, no R.06 da referida certidão, Doação em favor de; 1) DANIELE SOUTILHA DE SOUZA, E 2) FLÁVIO SOUTILHA DE SOUZA.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU referente a 02 (duas) cotas em aberto do exercício de 2024, cujo valor total é de R$184,01, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2023, no valor total de R$103,12, mais acréscimos legais; e (c) conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio na data de 19/03/2024, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$1.312,50, mais acréscimos legais”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Imóvel Residencial apartamento 204 situado na Avenida Paranapuã, 332, no sub-bairro da Freguesia, na Ilha do Governador; Tipo de Construção: Em estrutura de concreto e alvenaria de tijolos e fachada simples; Posição: Recuada do alinhamento da via pública; Ocupação: residencial; Imóvel: apartamento 204 do prédio situado na Avenida Paranapuã, nº 332, matrícula 84.555 , conforme certidão do 11º Cartório de Registro de Imóveis, cuja cópia acompanhou o mandado e faz parte integrante deste. Inscrição Imobiliária: 1837195-5. Dessa forma e levando-se em conta os valores apurados em anúncios de jornais e em sites especializados (referente a imóveis da mesma região), consulta a imobiliárias do bairro, localização e a metragem do imóvel, avalio-o, indiretamente, em R$260.000,00 (Duzentos e Sessenta mil reais).”; 2) Prédio nº 547, da Rua Professor Heleno Cláudio Fragoso (cf. AV.07) e respectivo lote do terreno designado por nº 04, medindo: 10,00ms de frente para a rua Bahia, antiga Estrada “B”, igual largura na linha dos fundos, onde confronta na linha dos fundos, onde confronta com Salomão Eisig Silbermann, por 49,00ms de extensão da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote nº 5 e pelo esquerdo com o lote nº 3, ambos de Margarida de França, distante 60,00ms da esquina formada com a rua Minas Gerais, pelo lado direito, com a área de 490,00m2, situado na Fazenda da posse, no perímetro urbano.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Nova Iguaçu/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 32788, em nome de ÁLVARO RIBEIRO DE SOUZA; constando ainda, no R.08 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador/RJ, nos autos da ação movida por FRANCISCO PRADELLA ARAUJO EXPOSITO em face de CASA NEW POLIDOR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. E ALVARO RIBEIRO DE SOUZA, nos autos do processo nº 0003052-29.2001.8.19.0207.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- LAUDO DE AVALIALÃO: IMÓVEL: situado na rua Professor Heleno Claudio Fragoso, 547, no bairro Jardim Iguaçu em Nova Iguaçu/RJ, devidamente registrado e caracterizado, conforme os documentos que acompanham o mandado. BENFEITORIAS: O funcionário Jorge Amaro, da empresa Ellca que aluga o imóvel acompanhou a avaliação. O galpão possui chão de cimento, telha galvanizada. Banheiro com azulejo antigo até altura aprox. 2,2m, box cortina, piso antigo. 2 salas no final do galpão em cima, acesso por duas escadas de ferro antiga, cada sala com 1 janela de blindex. Parte debaixo possui uma sala que estava fechado e não possui piso no chão. DA REGIÃO: a região encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgoto, transporte, próximo a colégios e comércio. Avalio o imóvel acima descrito em R$520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais).- Os imóveis serão vendidos livres de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis de março de dois mil e vinte e quatro.- Eu, CECILIA BISPO PRATAVIERA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24215, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. RICARDO LAFAYETTE CAMPOS, Juiz de Direito.