JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL

COMARCA DE NITERÓI/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA move em face de JANET PEIXOTO, processo n.º 1037186-49.2011.8.19.0002, na forma abaixo:

A Drª. Mirella Correia de Miranda – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente a executada, que no dia 26/08/2020, às 15h na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, acima da avaliação, ou no dia 27/08/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o Direito e Ação ao bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão presenciais. Avaliação fls. 425/426: “LAUDO DE AVALIAÇÃO: Objeto da Avaliação o imóvel constituído pelo apartamento residencial número 303, BL A, SEM VAGA DE GARAGEM, situado na RUA PRESIDENTE PEDREIRA, 189, INGÁ, NITERÓI-RJ, no 2º Subdistrito do 1º distrito deste Município, cuja fração ideal de 5/370 do terreno próprio, inscrito PMN sob número 102205-2, em área de 1.082m², possuindo a unidade autônoma área de 77m², registro de imóveis sob nº 9.472, fls 027, livro 3-Z em 09/06/1965, por compra de WALFRIDO ALVES FARIS com escritura no 19 ofício de notas desta comarca; PRÉDIO: residencial edificado acima da calçada, com portão em alumínio anodizado em pequena extensão, fachada em piso pastilhado, janelas em alumínio, com mais de 40 unidades autônomas, distribuída em corredores internos em marmorite com quatro unidades por andar, porteiros 24 horas, circuito interno, portaria com decoração simples, prédio apesar de construção antiga está com boa manutenção; APARTAMENTO: não foi vistoriado, autorizada a avaliação indireta, conforme despacho no mandado de 2220/2019 da unidade em 77m². Considerações: o imóvel está localizado em bairro nobre desta cidade, de frente para a Praça do Ingá, a uma quadra da Praia das Flexas, rua asfaltada, servido por condução, longe do comércio de grande vulto, em área de zona sul/Centro com acesso próximo à Ponte Rio Niterói, usufruindo dos serviços públicos usuais nos centros urbanos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). CUSTAS: Justiça Gratuita. Niterói, 07 de novembro de 2019”. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso a Executada, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 18 de junho de 2020. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Drª. Mirella Correia de Miranda – Juíza de Direito.