JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SOLANGE BATISTA DOS SANTOS E ELOI AMERICO BRANCO CERQUEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI em face de SOLANGE BATISTA DOS SANTOS E ELOI AMERICO BRANCO CERQUEIRA (Processo nº 0099308-31.2005.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sr. Dra. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Juíza de Direito Tabelar da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, em exercício no Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara  Cível da Capital do Rio de Janeiro especificamente no presente processo, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SOLANGE BATISTA DOS SANTOS E ELOI AMERICO BRANCO CERQUEIRA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 18/04/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 25/04/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 264, descrito e avaliado às fls. 1042/1053 – IMÓVEL – “Apartamento nº 301 do edifício na Rua Barão da Torre nº 111, e a respectiva fração de 1/6 do terreno, que mede 15,00m de frente e fundos, por 20,00m de extensão de ambos os lados, confrontando a direita com o prédio 107-A, a esquerda com o de nº 121 e nos fundos com o de nº 107 da mesma Rua”. LAUDO DE AVALIAÇÃO:  “Apartamento 301 Rua Barão da Torre, nº 111 Ipanema – RJ. Devidamente registrado no 5º Registro de Imóveis, na Matrícula nº 28.134, livro 21/4. Fls. 115. Apartamento 3º andar, com área construída de 80 m². Sem vaga de garagem. Devidamente cadastrado na Prefeitura do Município do Rio de Janeiro sob o nº 0.248.928-4, Código de Logradouro nº 06647-2. O IPTU mensal para o ano de 2021 foi de R$ 2.695,00 (dois mil e seiscentos e noventa e cinco reais). Cota Condominial, agosto/2021, no valor de R$ 692,33 (seiscentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos), conforme boleta no anexo. O apartamento 301, objeto da perícia, um apartamento tipo padrão, com 3 (três) quartos e dependência completa de empregada (quarto/banheiro), copa/cozinha, sala com varanda, banheiro social, área com tanque e saída para vila, com vista para a rua Barão da Torre. O apartamento, objeto da perícia, está em péssimo estado de conservação, necessitando de obras de melhorias, uma vez que está mantendo o estilo dos anos 1947. DO PRÉDIO: O prédio está localizado na rua Barão da Torre, 111, Ipanema. O prédio não tem elevador. A construção data de 1947, estando assim com 74 anos. Não possui porteiro, tendo um servente todos os dias. O Condomínio é administrado pela Administradora Nacional. O prédio está bem localizado em Ipanema. Próximo a Lagoa. Próximo a praia de Ipanema. Localizado a 300 metros da estação Metrô General Osório. Com farto comércio e bons restaurantes. Comércio diversificado, como: padaria, lanchonete, restaurante, farmácia, entre outros. DA SITUAÇÃO JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL: Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel (anexa), emitida pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, o apartamento está em dia com os pagamentos do IPTU. DA SITUAÇÃO DO APARTAMENTO JUNTO AO CBMERJ: O apartamento objeto da Perícia tem sua inscrição junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro com o nº 2664047-4. Conforme Certidão anexa não constam débitos, até a presente data. VISTORIA NO OBJETO DA PERÍCIA: A vistoria no imóvel foi realizada no dia 31 de agosto de 2021, iniciada às 11:00h com término às 11:30h, no endereço do imóvel objeto da lide, e foi acompanhada pelo Dr. Bráulio Sales da Silva, advogado dos réus e pela Srª Solange Batista dos Santos, ré. Na ocasião fomos recebidos pela Srª Solange que nos deixou à vontade para realizarmos as fotos que constam no Material Fotográfico. AVALIADO EM R$685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais)”. RJ, 31/08/2021. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2024, é de R$838.812,10. – Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 28.134, em nome de SOLANGE BATISTA DOS SANTOS e seu marido ELOI AMERICO BRANCO CERQUEIRA, casado pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda, no R.6 da referida certidão, Hipoteca em favor de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU referente a uma cota aberta do exercício de 2024, cujo valor total é de R$343,09, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze de março de dois mil e vinte e quatro.- Eu, ELIANE BEYER FALLER, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25891, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Juíza de Direito.