JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a GENÁRIO DE ASSIS PEDRO E SILTISC DE FÁTIMA ESPÍNOLA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ARGUS E AQUILLA contra GENÁRIO DE ASSIS PEDRO E SILTISC DE FÁTIMA ESPÍNOLA (Processo nº 0003917-28.2005.8.19.0202), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Mm. Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Madureira, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GENÁRIO DE ASSIS PEDRO E SILTISC DE FÁTIMA ESPÍNOLA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 26/09/2024, às 13:00 horas, e concomitantemente e presencialmente no escritório desse Leiloeiro Público situado na Av. Rio Branco nº 181, grupo 1905, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 01/10/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 216 – descrito e avaliado às fls. 290/292 – IMÓVEL – RUA DELFINA ALVES Nº 84 – APTO 509 e a fração de 500/100.000 do respectivo terreno com direito a uma vaga de garagem com a fração de 101/100.000 do respectivo terreno, com numeração suplementar pela Avenida Ministro Edgard Romero nº 460 e Frederico Lima, medindo o terreno em sua totalidade: 26,75m de frente para a Av. Ministro Edgard Romero; 11,50m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com os alinhamentos da Av. Ministro Edgard Romero e Rua Delfina Alves; 7,30m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com os alinhamentos da Av. Ministro Edgard Romero e Rua Frederico Lima; 38,00m de fundos, onde confronta parte com o prédio 124, antigo 18 da Rua Delfina Alves e parte com o prédio nº 43 da Rua Frederico Lima, ambos de propriedade de Izabel Moraes de Almeida ou sucessores; 99,70m à direita pela Rua Delfina Alves e 90,65m à esquerda pela Rua Frederico Lima. TÍTULO AQUISITIVO: Lº 2-L, fls. 91, nº R2-3.908”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel situado à Rua Delfina Alves, 84 apto 509 e fração de 500/100.000 do respectivo terreno situado em Madureira medindo a unidade: 49m² conforme guia de IPTU anexa a certidão, informações obtidas através da Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis desta Comarca que acompanhou o r. mandado. O prédio em questão situa-se em área urbana e residencial, em via que dá acesso a comunidade carente da Serrinha, de fácil acesso com infra-estrutura à disposição, próximo dos centros do bairro de Madureira, que tem farto comércio, rede bancária e serviços públicos, porém em local de alta periculosidade e com a ocorrência vários crimes, localizado próximo as comunidades de Cajueiro e Serrinha. Especificações técnicas: inscrição do IPTU: 1.436.310-5, área edificada: 49m2, tipologia: apartamento, Utilização: residencial. – VALOR DE AVALIAÇÃO (cf. r. decisão do indexador 653): R$156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais).- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 59943/2DA-3/136, em nome de: 1) GENARIO DE ASSIS PEDRO E 2) SILTISC DE FÁTIMA ESPINOLA. – Constam ainda, na referida certidão imobiliária: (a) no R-4 – Hipoteca em 1º grau em favor de CHOZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; (b) no AV.5 – Cessão de Créditos, a credora do R-4, cedeu e transferiu os seus direitos creditórios ao UNIBANCO CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A-RIO; (c) no AV-6 – Cédula – A dívida que se refere o R-4 e AV.5, é representada pela Cédula Hipotecária nº 7457, em favor de UNIBANCO CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A-RIO; (d) no R-7 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Regional de Madureira/RJ, extraída dos autos da ação de Procedimento Ordinário – Cobrança, movida pelo CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS ARGUS E AQUILLA, em face de: 1) GENÁRIO DE ASSIS PEDRO; 2) SILTISC DE FÁTIMA ESPINOLA.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1998, 1999 e 2019, cujo valor total é de R$2.181,68, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$252,29, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data de 22/05/2024, a dívida executada (cotas condominiais) encontra-se no valor total de R$118.470,32, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço. Conforme r. decisão de fl. 803: “Fixo a comissão em 5% do valor da arrematação ou, em caso de pagamento do débito antes do leilão, em 2,5%, além do ressarcimento das despesas”.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois de julho de dois mil e vinte e quatro.- Eu, NOELI DOS SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 26549, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juíza de Direito.