JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a HALLISON DE PAULA SELVATI, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMÍNIO 577 DO CONJUNTO RESIDENCIAL MARECHAL DO AR HENRIQUE RAYMUNDO DYOTT FONTENELLE em face de HALLISON DE PAULA SELVATI (Processo nº 0034890-43.2017.8.19.0202), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. THOMAZ DE SOUZA E MELO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Madureira, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HALLISON DE PAULA SELVATI, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 19/07/2023, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 27/07/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 122 – descrito e avaliado à fl. 187 – IMÓVEL – “Rua Projetada Um, nº 577 – Bloco 05 – apto 202 e sua correspondente fração ideal de 1/240 do terreno lote 3 nº 577 de 2ª categoria do PA. 37.892, e mais fração ideal de 1/480 do terreno do lote 4 nº 266 de 3ª categoria do PA. 37.892, com testada para a Rua Projetada Um, com vaga de garagem vinculada ao condomínio, medindo: LOTE 3: situado no lado ímpar da rua Projetada Um, 18,60m de frente para o Viradouro da Rua Projetada Um, em curva externa subordinada a um raio de 18,00m (6,00m + 12,00m) mais 53,00m em reta para a rua Projetada Um, mais 22,14m em curva interna subordinada a um raio de 31,00m concordando com os alinhamentos das ruas Projetadas Um e Dois (lado ímpar) mais 86,40m em curva interna subordinada a uma raio de 55,00m pelo alinhamento da rua Projetada Um, mais 66,50m em reta Projetada Um, mais 11,70m em curva interna subordinada a um raio de 15,00m concordando com o alinhamento do Viradouro da rua Projetada Um (Praça Projetada), por onde mede 42,50m em reta para a Praça Projetada, a direita mede 6,00m confrontando com a área destinada a Serviços Público, mais 152,00m de fundos em reta, confrontando com a área edificada de IPASE ou sucessores. LOTE 4: distando 158,00m da rua Duarte da Costa, lado par, lote situado do lado par da rua projetada Um, com 59,67m de frente pela rua Projetada Um, em curva externa subordinada a um raio de 67,00m (55,00m + 12,00m), 78,00m de fundos em reta para a área edificada de José Rodrigues Barbosa e outros 5,00m à direita para a área de Jardim, 39,50m à esquerda, confrontando com área destinada à escola”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:  “Rua Salomão Filho, 577, bloco 5/202, Bairro de Marechal Hermes (…) imóvel, que fica em área com toda infraestrutura com agua, luz, esgoto, vasto comercio, escolas, condução, farmácias, supermercados, ruas pavimentadas, parques, teatro, praça etc, imóvel com inscrição sob o número 1.648.865-2 pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, imóvel com cerca de 40 anos, realizando pesquisas do mercado imobiliário avalio o mesmo em R$300.000,00 (trezentos mil reais)”. RJ, 01/03/2023.– Conforme certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 83677-A, em nome de HALLISON DE PAULA SELVATI e sua mulher MARCELA PACHECO DANTAS SELVATI, casados pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.12 – CAUÇÃO EM GARANTIA LOCATÍCIA – MARCELA PACHECO DANTAS SELVATI e seu marido HALLISON DE PAULA SELVATI deram em caução, como garantia de contrato de locação, como locatária MARIA HELENA AZEVEDO LAGE FERREIRA e/ou FERNANDO HERRERO RODRIGUES, como locadores o imóvel objeto da presente; (b) no R.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida por MICHELE SILVA DA CONCEIÇÃO em face de HALLISON DE PAULA SELVATI E MARCELA PACHECO DANTAS SELVATI, nos autos do processo nº 0100283-15.2017.5.01.0056; (c) na AV.14 – INDISPONIBILIDADE dos bens de MARCELA PACHECO DANTAS SELVATI e seu marido HALLISON DE PAULA SELVATI, determinada pelo Mm. Juízo da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos do processo nº 0101682-24.2016.5.01.0021; (d) no R.15 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida por MARCIA LUCIA ARAUJO BERQUO em face de HALLISON DE PAULA SELVATI E MARCELA PACHECO DANTAS SELVATI, nos autos do processo nº 0101171-50.2016.5.01.0013; (e) no R.16 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida por GILVANA SOARES DA SILVA em face de HALLISON DE PAULA SELVATI E MARCELA PACHECO DANTAS SELVATI, nos autos do processo nº 0101646-58.2017.5.01.0049; (f) na AV.17 – INDISPONIBILIDADE dos bens de MARCELA PACHECO DANTAS SELVATI e seu marido HALLISON DE PAULA SELVATI, determinada pelo Mm. Juízo da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos do processo nº 01010032-72.2016.5.01.0020.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018, mais 01 (uma) cota de 2019, cujo valor total é de R$574,56, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$580,69, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete de junho de dois mil e vinte e três.- Eu, CLAUDIA LUCIA COSTA RODRIGUES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24163, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. THOMAZ DE SOUZA E MELO, Juiz de Direito.