JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a WAGNER MEYER DE
ARAUJO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO
INDENIZATÓRIA, ORA EM FASE DE EXECUÇÃO movida por EDUARDO DA COSTA E
CUNHA contra WAGNER MEYER DE ARAUJO (Processo nº 0174845-
76.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava
Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
WAGNER MEYER DE ARAUJO, de que, através do portal de leilões on-line do
Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no
dia 23/11/2020, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA
será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/11/2020, nos
mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que
não seja preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o
seguinte imóvel penhorado, descrito e avaliado – IMÓVEL – “Apto 306 do edifício
sito na rua Dias da Cruz nº 210 e fração ideal de 95/3.494 do respectivo terreno,
na freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno na totalidade 21,75ms de frente,
30,65ms em 3 segmentos sendo 2 retilíneo, o 1º de 3,05ms o 2º de 21,95ms e o
3º de 5,65ms, confrontando deste lado com terreno do prédio 220 de Rubin
Musierachi ou sucessores, à esquerda 31,70ms em 2 segmentos, o 1º de 3,03ms e
o 2º de 28,67ms, confrontando deste lado com terreno do prédio 208 da
Congregação dos Pequenos Irmãos da Divina Providência ou sucessores, ambos da
rua Dias da Cruz, e 17,80ms nos fundos, onde confronta com o citado prédio 208”.
LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “DO OBJETO: Destina-se o presente laudo a
dar cumprimento ao MANDADO DE AVALIAÇÃO nº 515/2020/MND, expedido pelo
Juízo da 48ª Vara Cível – Comarca da Capital. Localização: apartamento 306 do
prédio de nº 210 da Rua Dias da Cruz. Bairro: Méier. Cidade: Rio de Janeiro.
Matrícula RGI: 30953. Matrícula IPTU: 0.378.632-4. Região Administrativa: XIII.
Zoneamento: zona residencial urbana. TERRENO: Onde se encontra edificado o
imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias
anexadas no referido mandado (Certidão do 1º SRI da Capital/RJ e Guia de IPTU).
DILIGÊNCIA: Em diligência no local no dia 20.08.2020, às 10h, fui informado pelo
porteiro do prédio que o imóvel encontra-se fechado/vazio há vários meses, razão
pela qual passo a fazer essa avaliação indireta do imóvel. LOCALIZAÇÃO: O prédio
situa-se no coração da principal rua do bairro, com vasto comércio, restaurantes,
bancos e linhas de ônibus. EDIFÍCIO: Construção de padrão médio datada de 1960,
no alinhamento da via pública, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em
estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituída de um bloco de seis
andares mais cobertura, com seis apartamentos por andar, com dois elevadores,
sem infraestrutura de lazer, sem garagem/estacionamento, com entrada do
condomínio caracterizada por um portão pequeno que dá acesso a um corredor,
possuindo câmeras de segurança, interfone e porteiro 12 horas. APARTAMENTO:
Possui área de 95m², sala e dois quartos, cozinha com dependências de
empregada, vista lateral da rua, conforme informação do porteiro. Condomínio em
torno de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais). CONCLUSÃO: Ante ás pesquisas
levadas a efeito na região para tomada de preços de imóveis semelhantes ao
avaliado e, considerando a sua localização, dimensões, área construída,
características, padrão, idade e logradouro, AVALIO o bem acima descrito em
R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais)”. RJ, 20/08/2020.- Conforme Certidão
do 1º Serviço Registral de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o
nº 30953, em nome de WAGNER MEYER DE ARAUJO, casado com MARIA DE
FÁTIMA FARIAS DE ARAÚJO pelo regime da comunhão parcial de bens; constando
ainda, na referida certidão imobiliária, prenotação de Penhora sob o nº 426355,
determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível..- Ressalte-se que –
conforme r. decisão de fl. 229 – a cota-parte pertencente ao cônjuge do executado
ficará reservada.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de
Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU
nos exercícios de 2019 e 2020, cujo valor total é de R$1.755,19, mais acréscimos
legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros,
não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme planilha atualizada em
09/10/2020, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de
R$30.211,87.- Frisa-se que caberá ao arrematante a quitação da dívida
condominial. Porém, no que toca os débitos de IPTU, o imóvel será vendido livre de
débitos, de acordo com o art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.-
Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o
cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para
participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de
costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão
ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante
pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação
no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem
em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o
parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por
cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três)
parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito
em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do
Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado
até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do
CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10%
(dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art.
895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a
perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no
artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do
Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5%
sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação,
remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das
despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII
da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra
forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889,
parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze
de novembro de dois mil e vinte.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da
Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO
NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.