JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÕES E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0023865-75.2018.8.19.0209, proposto pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GOLDEN COAST RESIDENCE em face de JOSÉ RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO E SILVA, em que Exmo Sr. Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 24/06/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido, em primeiro leilão, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou no dia 28/06/2021, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o imóvel penhorado a fl. 176 e avaliado no referido processo a fl. 226/227. O imóvel é constituído pelo Apartamento 307 do Edifício situado na Avenida Lúcio Costa nº 6000, Barra da Tijuca/RJ. Inscrição no FRE nº 1683829-4 – CL 09133-0. De acordo com Laudo de Avaliação de fls. 226/227, trata-se de “IMÓVEL: Apartamento 307, no numero 6.000, da Avenida Lucio Costa, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, registrado no 09 Registro Geral de Imóveis, matrícula 113618, conforme cópias em anexo. TIPO DE CONSTRUÇÃO: Prédio estilo moderno, com estrutura de concreto. LOCALIZAÇÃO DA REGIÃO: A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos, tais como rede de água e esgotos, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, mercados, colégio, farmácias e etc. METODOLOGIA: Foi aplicado o método comparativo descritivo para obtenção das informações. Em seguida, procedi a pesquisa em sites da internet de compra e venda de imóveis, para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes, na mesma rua  ou ruas próximas ao imóvel. AVALIAÇÃO: Foi realizada avaliação indireta, pois fui informado pela recepcionista Lilian que o apartamento está vazio assim, considerando a sua localização, área construída, estado geral de conservação; ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$650.000,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2021, alcança a importância de R$677.480,97. Característicos e confrontações: Avenida Sernambetiba, fração de 2/558 do lote 1 do PA 38.335, e benfeitorias relativas ao aptº 307 do edifício (…) sob nº 6000. FREGUESIA – Jacarepaguá. INSCRIÇÃO FRE nº 1683829-4 – CL 09133-0. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede 90,00m de frente pela Avenida Sernambetiba, 90,00m de fundos, 72,00m a direita e 70,70m a esquerda, confronta a esquerda com os lotes 1, 17, 18, 19 e parte do 18, a direita com os lotes 5, 6, e 7, e nos fundos com os lotes 11, e parte dos lotes 10, 12, 13 e 14, e parte do 15, todos da Empresa Saneadora Territorial Agrícola S/A ou sucessores. Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 113.618, em nome de JOSÉ RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO E SILVA. O valor do crédito objeto da execução era de R$72.195,85, em 02/09/2020 (cf. fl. 234), que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. Constando ainda no R.19 da referida certidão imobiliária – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO GOLDEN COAST RESIDENCE em face do JOSÉ RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO E SILVA, nos autos do processo nº 0023865-75.2018.8.19.0209. Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. Constam débitos de: IPTU no valor de R$18.754,90, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, § 1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Não constam ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem (CPC/2015, artigo 886, inciso VI), à exceção dos seguintes processos que constam na certidão do 9º Distribuidor: Execução Fiscal oriunda da 12ª Vara de Fazenda Pública, movidas pelo Município do Rio de Janeiro em face de JOSE RAIMUNDO DA CONCEICAO E SILVA, nos autos dos processos nºs 0237655-19.2020.8.19.0001, 0256621-21.2006.8.19.0001. Fica a parte executada intimada das praças por intermédio deste edital, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, artigo 889). E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. As certidões necessárias à prática do ato serão apresentadas aos interessados no momento da praça. Rio de Janeiro, 20 de maio de 2021. Eu, BIANCA OROSCO BULLATY (RE), Mat. 18828, subscrevo. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito.