JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0007264-82.2004.8.19.0209, proposto por ROSELANE CASSIA DE CASTRO BARBOSA em face de GRUPO OK CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, em que a Exma. Sra. Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 22/10/2020, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido, em primeira praça, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou no dia 27/10/2020, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o imóvel penhorado sob indexador 376 e avaliado no referido processo sob fls. 1057/1066 – 1108. O imóvel é constituído pelo Apartamento 704 do edifício situado na Rua Jornalista Henrique Cordeiro nº 30 (Condomínio Edifício Mar de Prata), Barra da Tijuca/RJ. Inscrição no FRE nº 3008350-5 – CL 18304-6. De acordo com Laudo de Avaliação, trata-se de “DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel objeto da lide está localizado à Rua Jornalista Henrique Cordeiro , 30 (condomínio do Edifício Mar de Prata) apartamento 704 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. O condomínio localiza-se numa região conhecida como Bosque de Marapendi, uma área com muitas facilidades de serviços, escolas, comércio, saúde e transporte. O condomínio possui estrutura de lazer com Campo de Futebol, Copa, Estacionamento para Visitantes, Piscina, Playground, Quadra Poliesportiva, Academia, Salão de Festas, Salão de Jogos e Sauna. A unidade 704, objeto da lide possui 80 m²; tendo sido avaliado por R$650.350,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$675.804,35. Característicos e confrontações: 1MOVEL: Apartamento 704 do Edifício “MAR DE PRATA (…) nº 30 pela Rua Henrique Cordeiro, com direito a 01 vaga de garagem situada indistintamente no 1º, 2º ou 3º subsolo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e a correspondente fração ideal de 0,4431 do terreno, designado por lote 01 da quadra III do PAL 39.697, que mede em sua totalidade 35,50m de frente pela Rua Henrique Cordeiro, em reta mais 9,79m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m, por onde confronta em parte com a Avenida A; 21,99m nos fundos em curva interna subordinadas a um raio de 14,00m, mais 16,50m em reta, mais 21,44m em curva externa subordinada a um raio de 13,50m; 98,16m a direita e 63,50m a esquerda, confrontando a direita com o lote 02 da Rua Henrique Cordeiro, da Desenvolvimento Engenharia LTDA, a esquerda e nos fundos coma a área destinada a bosques. O lote, em sua testada é atingido por uma faixa “non aedificandi” com 36,50m, mais 9,75m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m limitando com o alinhamento da Rua Henrique Cordeiro, 43,00m no lado oposto; 15,66m de profundidade à direita e 11,50m de profundidade a esquerda. Inscrição no FRE nº 3008350-5 – CL 18304-6. Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 248.776, em nome de GRUPO OK CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. O valor do crédito objeto da execução era de R$19.111,38, em 19/05/2020 (cf. index 820/822), que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. Constam ainda, na referida certidão imobiliária: (a) na AV.03 – Direito Real em favor de RINALDO DA SILVA SICILIANO; (b) no R.8 – penhora em 1º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, nos autos da ação movida por MILTON KAZUO YOSHINO E LUIZA HELENA MOTTA YOSHINO em face de GRUPO OK CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, nos autos do processo nº 2002.209.000941-2; (c) no R.9 – penhora em 2º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, nos autos da ação movida por LUIZ CARLOS DA SILVA TORRENTES, ANA MARIA ARIAS TORRENTES E MARIA ROSA DE LOREDO em face de GRUPO OK CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, nos autos do processo nº 2002.209.007310-2; (d) no R.11- penhora em 3º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de GRUPO OK CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, nos autos do processo nº 2007.001.133291-0; (e) no R.12 – penhora em 4º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca, nos autos da ação movida por JOSIMO AUGUSTO BASILIO DIAS em face de GRUPO OK CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, nos autos do processo nº 2002.209.008820-8; (f) no R.13 – penhora em 5º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, nos autos da ação movida por ROSELANE CASSIA DE CASTRO BARBOSA em face de GRUPO OK CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, nos autos do processo nº 2004.209.007108-1; (g) no R.14 – penhora em 6º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAR DE PRATA em face de GRUPO OK CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, nos autos do processo nº 0005095-25.2004.8.19.0209; (h) constando processo na V.R.P com o nº 2000.001.047173-9. Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de 3% (três por cento). Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. Constam débitos de: (a) IPTU no valor de R$17.575,80, mais acréscimos legais; (b) FUNESBOM no valor de R$295,40, mais acréscimos legais; e (c) CONDOMÍNIO no valor total de R$116.403,09, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, § 1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Não constam ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem (CPC/2015, artigo 886, inciso VI), à exceção do seguinte processo que constam na certidão do 9º Distribuidor: Execução Fiscal oriunda da 12ª Vara de Fazenda Pública, movidas pelo Município do Rio de Janeiro em face de GRUPO OK CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, nos autos dos processos nºs 0160326-34.1997.8.19.0001; 0132219-28.2007.8.19.0001; 0163268-63.2002.8.19.0001; 0178052-40.2005.8.19.0001; 0270487-96.2006.8.19.0001; 0257900-66.2011.8.19.0001; 0364209-09.2014.8.19.0001. Fica a parte executada intimada das praças por intermédio deste edital, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, artigo 889). Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. As certidões necessárias à prática do ato serão apresentadas aos interessados no momento da praça. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2020. Eu, BIANCA OROSCO BULLATY (RE), Mat. 18828, subscrevo. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito.