JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a FREDERICO GONZALEZ LOPEZ, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por GIOVANNA SOPHIA GONZALEZ LOPEZ em face de FREDERICO GONZALEZ LOPEZ (Processo nº 0021223-27.2021.8.19.0209), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO, Juíza de Direito da Terceira Vara de Família Regional da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FREDERICO GONZALEZ LOPEZ, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 20/06/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 22/06/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 127 – descrito e avaliado à fl. 190/191 – IMÓVEL – “Apartamento 103 do empreendimento (…) com o nº 6.200 pela Avenida Lucio Costa, com direito ao uso indistinto de 2 vagas de garagem situadas no subsolo, freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente a fração ideal de 0,016 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 36.922, que mede em sua totalidade 49,00m mais um arco de 15,70m com raio de 10,00m de frente para a Avenida Lucio Costa, formando esquina com a Rua São Régulo, por onde mede 62,50m, 60,00m nos fundos e 72,00m à esquerda onde confronta com o lote 04 e nos fundos com os lotes 8, 9 e 10, todos da quadra 11 do PAL 27.560 da Empresa Saneadora Territorial Agrícola S/A (ESTA) ou sucessores. Inscrição no FRE nº 2976196-2 CL. 09133-0”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Apartamento situado à Avenida Lucio Costa, 6.200, apartamento 103, Edifício Al Mare, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, de acordo com a matrícula de nº245.056 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº 2.976.196-2(IPTU). APARTAMENTO: Trata-se de apartamento com duas vagas de garagem, situado no Condomínio do Edifício Al Mare, com portaria 24 horas. No entorno do imóvel há transporte público urbano (BRT, ônibus, táxis), Shoppings, escolas privadas e públicas, bancos, etc. Área edificada: 106m²; Idade:2001. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. Assim, considerando-se sua localização, dimensões, área construída, padrão do logradouro e idade, AVALIO INDIRETAMENTE A TOTALIDADE DO IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)”. RJ, 27/02/2023.- Conforme certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 245.056, em nome de FREDERICO GONZALEZ LOPEZ, casado com MARTHA SOPHIA GONZALEZ LOPEZ pelo regime da separação de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.13 – Alienação Fiduciária em favor do Banco Bradesco S/A; (b) no R.14 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara de Família Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida por GIOVANNA SOPHIA GONZALEZ LOPEZ E OUTROS em face de FREDERICO GONZALEZ LOPEZ, nos autos do processo nº 0021223-27.2021.8.19.0209.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2013 a 2015, 2018 a 2022, mais quatro (04) cotas em aberto do exercício de 2023, cujo valor total é de R$76.109,65, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2021, no valor total de R$556,19, mais acréscimos legais; (c) conforme informação do condomínio na data de 22/05/2023, a unidade apresenta débitos de condomínio no valor total de R$73.626,24, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro de maio de dois mil e vinte e três.- Eu, OSVALDO LINS BRICHI, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/16734, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO, Juíza de Direito.