JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a LEILA CARVALHO FERREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ESTRELA DO MAR em face de LEILA CARVALHO FERREIRA (Processo nº 0204718-19.2021.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LEILA CARVALHO FERREIRA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 29/07/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 31/07/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 170 – descrito e avaliado à fl. 195 – IMÓVEL – “Apartamento 508 do Bloco I do empreendimento (…) sob o nº 310 pela Rua Projetada C, com direito a 01 vaga de garagem, na Freguesia de Jacarepaguá, e correspondentes frações ideais, do apartamento de 0,00240, e de cada vaga de garagem, de 0,00018 do respectivo terreno designado por Lote 6 da Quadra III do PA 39.697, que mede em sua totalidade 45,26 de frente, nos fundos mede 26,00 metros em reta mais 12,60m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m, mais 20,65 em 02 segmentos retos de 14,94m e 5,71m, 123,70m à direita e 100,10m à esquerda (cf. AV10), confronta a direita com o lote 7, a esquerda com o lote 5, ambos da Rua C e de propriedade da Desenvolvimento Engenharia LTDA ou sucessores, e nos fundos com a área destinada bosque.- Inscrita no FRE nº 1958524-9 e C.L. 18304-6”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Localizado na Rua Jornalista Henrique Cordeiro, 310, Bloco 01/508 – Barra da Tijuca/RJ, – matrícula 169.614 do 9º Ofício de Registro de Imóveis com inscrição imobiliária de número 1.958.524-9, apartamento residencial/fundos/apartamento datado de 1994 COM 83 metros quadrados. Condomínio Estrela do Mar. Avalio indiretamente o imóvel em: R$900.000,00 (novecentos mil reais)”. RJ, 03/05/2024.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 169614. Frisa-se que sob fl. 134 consta que o preço ajustado na Promessa de Compra e Venda foi integralmente quitado quando da lavratura da própria Escritura de Promessa de Compra e Venda. Constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – Memorial de Incorporação, dele constando que os apartamentos 2201 a 2208 tem dependências na cobertura; (b) no R.05 – Promessa de Compra e venda unilateral em favor de BRASCAN IMOBILIÁRIA S/A; (c) no R.16 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ESTRELA DO MAR em face de LEILA CARVALHO FERREIRA, nos autos do processo nº 0204718-19.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2021 e 2022, mais 03 (três) cotas vencidas do exercício de 2024, cujo valor total é de R$7.385,81, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; e (c) conforme planilha atualizada na data de 15/03/2024, sob fl. 190, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontrava-se no valor total de R$ 71.417,42, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete de junho de dois mil e vinte e quatro.- Eu, FERNANDA CELIA ABREU OLIVEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/20111, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito.