Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE RIO DAS OSTRAS – RJ
(Alameda Des. Ellis Hermydio Figueira, nº 1999, Jardim Campomar)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação Reivindicatória em fase de Execução de Honorários promovida por ADONEL SANTOS MAGALHÃES, OAB/RJ 71.190 e RACHEL LOPES MARQUES DE ALMEIDA MOREIRA CARVALHO, OAB/RJ 167.252 (Adv. em causa própria) em face de SPA LAGOS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, processo 0004534-50.2015.8.19.0068, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a SPA LAGOS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA através de seus advogados Dr. RAFAEL FERRAZ COUTINHO, OAB/RJ 143.235 e Dr. GUSTAVO FONSECA MORAES, OAB/RJ 140.364, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 30/11/2022, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 13/12/2022, a partir das 14,00h de forma online, pela Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, Matricula n° 131 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, sala 1105, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464 (whatsapp), e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 802, constituído de: Apartamento 407, Bloco 01 do Condomínio Borguese, localizado na Rua Coronel Paulo Malta Rezende, nº 180, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, com direito a uma vaga de garagem situada indistintamente no 1º, 2º ou 3° subsolos e correspondentes frações de 0,001433 para o apartamento e de 0,000441 para a vaga do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 44288, que mede em sua totalidade 128,00m de frente para a Rua Coronel Paulo Malta Rezende, 138,53m de fundos em 5 segmentos de 14,425m mais 7,035m em curva subordinada a um raio interno de 12,00m, mais 41,22m, mais 18,85m em curva subordinada a um raio externo de 12,00m, mais 57,00m, sendo que os quatro primeiros segmentos fazem testada para a Rua Projetada “A” do PAA 10777 e o último com uma área “Non Aedificandi” destinada a um bosque; 60,00m a direita onde confronta com uma área destinada a Escola/Creche e 38,60m a esquerda onde confronta com lote 15 do PAL 43897 destinado a construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).Condomínio dotado de área de lazer e serviço de elevadores, de ocupação residencial. Matriculado no Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis, sob o nº 270182 em nome de SPA LAGOS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. Inscrito na PMRJ sob o n° 31060338, C.L. 19695-6, onde constam débitos de IPTU referente aos exercícios de 2009 a 2022 no montante de R$32.408,53 (trinta e dois mil quatrocentos e oito reais e cinquenta e três centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CEBMERJ sob o ne 3560737-3, onde constam débitos de Funesbom dos exercícios de 2017 (já inscrito em dívida ativa) a 2022 no montante de R$559,53 (quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e três centavos), mais acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária, nos termos do art. 908, §1° do CPC. Os executados foram intimados da penhora nos autos. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão da leiloeira à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$490,99 (quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração a Leiloeira, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado a Leiloeira a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sra. Leiloeira o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão a leiloeira, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio das Ostras, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. ALEXANDRE SILVA DE ARAUJO, Titular de Cartório, Mat. 01-18916.