TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LOTE V em face de LUIZ CLÁUDIO ROCHA CARDOSO e OUTRO (Processo nº 0294584-43.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Dra. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juiza de Direito da Quinquagésima Primeira Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ CLÁUDIO ROCHA CARDOSO, HELENA BEATRIZ SARDINHA CARDOSO e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 230, tendo sido os réus intimados da penhora conforme ID: 155/157, o imóvel avaliado conforme consta no ID. 381/382, tendo sido a avaliação do imóvel homologada pelo juiz conforme decisão de ID: 466, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 01 de abril de 2025, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 01 de abril de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 11 de abril de 2025, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 11 de abril de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, conforme determinado pelo juiz no ID: 498, item 6. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 801 do bloco 1 do edifício situado na Estrada da Gávea, nº 681, com direito a uma vaga de garagem, localizada no subsolo, e sua correspondente fração ideal de 24/4.200 do respectivo terreno, designado por lote 5, do PAL 32.317, melhor descrito na matrícula nº 32913 do cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. – “LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA IMÓVEL: Situado na ESTRADA DA GÁVEA, Nº 681, bloco 01, apartamento 801, no bairro de São Conrado. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 32913 e pela Inscrição Municipal de nº 1.470.173-4 (IPTU). APARTAMENTO: Inicialmente, cumpre esclarecer que, esta Oficial de Justiça, no momento da Avaliação do Imóvel, teve seu acesso liberado pelo morador, que se identificou como Luiz Cláudio Rocha Cardoso. Em relação ao imóvel, trata-se de construção situada em rua residencial, em condomínio com área de lazer, próximo ao metrô estação São Conrado e vista para o mar, com: sala, 4 quartos, sendo 2 suítes, banheiro social, lavabo, cozinha, com 2 dependências de empregada e varanda, tendo o mesmo área oficialmente edificada de 260 m²;  Constatou essa Oficial, que o imóvel está em bom estado de conservação, quando do momento da avaliação em tela. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de setembro/23 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 2.770.000,00 (dois milhões setecentos e setenta mil reais). Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2023.” A avaliação do imóvel foi homologada pelo juiz no dia 23/01/2025, conforme decisão de ID: 466/467 – De acordo com a certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 32913, em nome de LUIZ CLÁUDIO ROCHA CARDOSO e sua mulher HELENA BEATRIZ SARDINHA CARDOSO. Consta ainda na referida certidão: R-32–PENHORA: determinada pela 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista processo nº 0100146-84.2016.5.01.0018; R-34–PENHORA: determinada pela 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista processo nº 0101598-84.2016.5.01.0033; AV-36-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0100236-34.2017.5.01.0026 do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-37-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0101178-73.2016.5.01.0035 do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-38-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0011708-38.2015.5.01.0432 do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-39-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0100244-12.2017.5.01.0058 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; R-40–PENHORA: determinada pela 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista processo nº 0100587-18.2016.5.01.0066; AV-41-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 01021432-42.2016.5.01.0432 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-42-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 00112360-32.2015.5.01.0411 do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 1ª Vara do Trabalho de Araruama – RJ, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-43-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0100072-69.2017.5.01.0026 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; R-44–PENHORA: determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ, nos autos da Execução Fiscal processo nº 0135774-72.2015.8.19.0001; AV-45-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0101481-18.2016.5.01.0058 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-46-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0101880-91.2016.5.01.0011 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; R-47–PENHORA: determinada pela 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista processo nº 0101854-24.2016.5.01.0034; AV-48-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0100072-69.2017.5.01.0026 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-49-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0101348-02.2017.5.01.0038 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-50-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0101344-33.2017.5.01.0080 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-51-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0101452-96.2016.5.01.0080 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-52-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0011368-83.2015.5.01.0080 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-53-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0100146-84.2016.5.01.0018 do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-54-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0101390-68.2016.5.01.0076 do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; R-55–PENHORA: determinada pela 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista processo nº 0101094-41.2016.5.01.0013; AV-56-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0101779-41.2016.5.01.0080 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; R-57 – PENHORA: oriunda do presente feito; R-58–PENHORA: determinada pela 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista processo nº 010163942.2016.5.01.0036; AV-59-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0100320-46.2016.5.01.0066 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-60-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0010652-52.2015.5.01.0243 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-61–INDISPONIBILIDADE: determinada pela 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista processo nº 0100905-78.2016.5.01.0008; R-62–PENHORA: determinada pela 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista processo nº 0101880-91.2016.5.01.0011; AV-63-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0101412-42.2016.5.01.0007 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-64-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0101467-67.2016.5.01.0047 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-65-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0100722-10.2016.5.01.0008 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; R-66–PENHORA: determinada pela 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista processo nº 0100999-24.2016.5.01.0041; AV-67-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0100796-61.2017.5.01.0030 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; R-68–PENHORA: determinada pela 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, nos autos do processo nº 0100729-91.2016.5.01.0431; AV-69-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0101382-91.2016.5.01.0076 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-70-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0009896-13.2017.8.19.0052 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, 13ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-71-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0011336-55.2015.5.01.0411 do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 1ª Vara do Trabalho de Araruama – RJ, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-72-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 01012981-42.2016.5.01.0263 do Tribunal Regional do Trabalho, da 1ª Região, 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-73-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0100587-18.2016.5.01.0066 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-74-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 01012981-42.2016.5.01.0263 do Tribunal Regional do Trabalho, da 1ª Região, 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-75-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0100246-46.2017.5.01.0263 do Tribunal Regional do Trabalho, da 1ª Região, 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-76-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0010884-04.2015.5.01.0263 do Tribunal Regional do Trabalho, da 1ª Região, 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-77-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0100614-85.2016.5.01.0038 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-78-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0101208-13.2016.5.01.0002 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-79-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0101996-16.2016.5.01.0038 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-80-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0100722-10.2016.5.01.0008 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-81-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0100126-40.2016.5.01.0262 do Tribunal Regional do Trabalho, da 1ª Região, 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; AV-82-INDISPONIBILIDADE: fica averbado que no processo nº 0100772-33.2016.5.01.0009 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade de bens de Luiz Cláudio Rocha Cardoso, CPF nº 822.618.657-91; R-83-HIPOTECA JUDICIAL: instruído pela sentença proferida em 13/12/2016, pela 1ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0101155-35.2016.5.01.0001, fica consignado que a hipoteca judiciária implica para o credor hipotecário o direito de preferência sobre este imóvel quanto ao pagamento de outros credores, observada a prioridade no registro; R-84-HIPOTECA JUDICIAL: instruído pela sentença proferida em 27/05/2019, pela 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, processo nº 0100285.21.2017.5.01.0432, fica consignado que a hipoteca judiciária implica para o credor hipotecário o direito de preferência sobre este imóvel quanto ao pagamento de outros credores, observada a prioridade no registro; R-85-HIPOTECA JUDICIAL: instruído pela sentença proferida em 11/11/2017, pela 76ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0101390-68.2016.5.01.0076, fica consignado que a hipoteca judiciária implica para o credor hipotecário o direito de preferência sobre este imóvel quanto ao pagamento de outros credores, observada a prioridade no registro; R-86-HIPOTECA JUDICIAL: instruído pela sentença proferida em 01/11/2016, pela 18ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100655-15.2016.5.01.0018, fica consignado que a hipoteca judiciária implica para o credor hipotecário o direito de preferência sobre este imóvel quanto ao pagamento de outros credores, observada a prioridade no registro; R-87-HIPOTECA JUDICIAL: instruído pela sentença proferida em 27/11/2017, pela 36ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100971-71.2016.5.01.0036, fica consignado que a hipoteca judiciária implica para o credor hipotecário o direito de preferência sobre este imóvel quanto ao pagamento de outros credores, observada a prioridade no registro; R-88-HIPOTECA JUDICIAL: instruído pela sentença proferida em 19/10/2017, pela 26ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100072-69.2017.5.01.0026, fica consignado que a hipoteca judiciária implica para o credor hipotecário o direito de preferência sobre este imóvel quanto ao pagamento de outros credores, observada a prioridade no registro; R-89-HIPOTECA JUDICIAL: instruído pela sentença proferida em 11/08/2017, pela 36ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0101639-42.2016.5.01.0036, fica consignado que a hipoteca judiciária implica para o credor hipotecário o direito de preferência sobre este imóvel quanto ao pagamento de outros credores, observada a prioridade no registro; R-90-HIPOTECA JUDICIAL: instruído pela sentença proferida em 29/05/2018, pela 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, processo nº 0011658-12.2015.5.01.0432, fica consignado que a hipoteca judiciária implica para o credor hipotecário o direito de preferência sobre este imóvel quanto ao pagamento de outros credores, observada a prioridade no registro; R-91-HIPOTECA JUDICIAL: instruído pela sentença proferida em 22/05/2017, pela 69ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0101855-98.2016.5.01.0069, fica consignado que a hipoteca judiciária implica para o credor hipotecário o direito de preferência sobre este imóvel quanto ao pagamento de outros credores, observada a prioridade no registro; R-92-HIPOTECA JUDICIAL: instruído pela sentença proferida em 02/09/2021, pela 25ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0011655-17.2015.5.01.0025, fica consignado que a hipoteca judiciária implica para o credor hipotecário o direito de preferência sobre este imóvel quanto ao pagamento de outros credores, observada a prioridade no registro. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 243.408,79 (duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oito reais e setenta e nove centavos). De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 1.327,26 (hum mil, trezentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos). Conforme planilha apresentada pelo Condomínio do Edifício Lote V no ID: 493/494, a dívida do presente processo até 05/02/2025 é de R$ 283.439,91(duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos). De acordo com petição de ID: 483/484 juntada no processo, o imóvel possui uma dívida com o Condomínio do Edifício Porto Romazzino no valor total de R$ 430.585,87 (quatrocentos e trinta mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, e conforme determinado no Id: 498, item 7, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco – Eu, Karla Cristina de Jesus Vilhena Palhares Freire, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.). MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juiza de Direito.