JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JOSE PADILHA GONCALVES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR REAL em face de JOSE PADILHA GONCALVES (Processo nº 0035587-32.2015.8.19.0203), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES, Mm. Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSE PADILHA GONCALVES, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 26/09/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 30/09/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 210 – descrito e avaliado à fl. 264 – IMÓVEL – “Rua Geminiano Góes nº 169 apartamento 1.104 com a fração de 0,01669 do terreno, com direito a uma vaga de garagem localizada no pavimento de acesso de garagem, com a fração de 0,00302 do terreno. FREGUESIA – Jacarepaguá. Inscrição – FRE nº 433.010 (MP) CL 03848. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede: 38,00m de frente pela rua Geminiano de Góes, 10,00m nos fundos, confrontando com terreno de propriedade da Cia. De Expansão Territorial ou sucessores, 75,00m à direita, confrontando com o lote 1.159, de Rodolpho Weber e à esquerda mede 38,00m, confrontando com o lote 01 do PA nº 16.628, mais 28,00m, confrontando com o lote 1.205 da Cia. De Expansão Territorial ou sucessores, estreitando o terreno mais 45,00m aprofundando o terreno, confrontando com os lotes 1.201 e 1.205 da Cia. De Expansão Territorial ou sucessores”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “O IMÓVEL situa-se à rua Geminiano Góes, n° 169, [apto 1104], Freguesia, MATRÍCULA 125.837, fração de 0,01669 do terreno, com direito a uma vaga de garagem localizada no pavimento de acesso de garagem, fração de 0,00302 do terreno. INSCRIÇÃO – FRE nº 433.010 (MP) CL 03848. INSCRIÇÃO DE IPTU 1.571.865-3, com 67m2 de área, posição fundos. O CONDOMÍNIO – trata-se de unidade situada em rua no centro do bairro, próximo ao comércio e transporte público, sendo em condomínio fechado com portão eletrônico, interfone, portaria 24h e ainda, infraestrutura de elevadores, estacionamento interno, churrasqueira, salão de festas e playground. O APARTAMENTO possui dois quartos, tendo um deles, uma estreita sacada, uma sala retangular, igualmente com uma estreita sacada, um banheiro social, cozinha em ‘L’ e área de serviço com um segundo banheiro. Piso laminado nos cômodos, exceto as sacadas, em ardósia, e a cozinha em piso antigo. Tudo, sem avarias aparentes e bom estado de conservação. OCUPAÇÃO: residencial. AVALIAÇÃO DIRETA DO IMÓVEL: R$339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais)”. RJ, 26/04/2024.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 125.837, em nome de JOSE PADILHA GONCALVES; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.04 – Hipoteca em 1º grau em favor da MAORADA ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO; (b) no R.06 – Arresto em 1º grau determinado pelo Mm. Juízo de Direito da 11ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em face de JOSE PADILHA GONCALVES, nos autos do processo nº 0412447-69.2008.8.19.0001; (c) no R.08 – Penhora em 1º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR REAL em face de JOSE PADILHA GONCALVES, nos autos do processo nº 0035587-32.2015.8.19.0203.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017, 2022, mais 05 (cinco) cotas vencidas do exercício de 2024, cujo valor total é de R$2.174,22, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débito(s) relativo(s) à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$634,38, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 25/06/2024, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$29.414,61.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço, custas judiciais e comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos (conforme r. decisão de fl. 275).- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, vinte e três de julho de dois mil e vinte e quatro.- Eu, KATIA PESSOA CAVALCANTI, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/19912, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES, Juíza de Direito.