PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por francisco de assis leal de souza  (Adv. Dr. Vitor Terra de Carvalho  – OAB/RJ: 204998) em face de s. freire sistemas de tratamento de agua ltda – me E OUTROS (Adv. Dr. Mario Cesar de Oliveira Vicente – OAB/RJ: 090579; Adv. Dr. Marcelo Figueiredo de Sá – OAB/RJ: 092742); ExProvAS 0100790-49.2020.5.01.0030, na forma abaixo:

 

O Dr. NIKOLAI NOWOSH, Juiz(a)do Trabalho da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente s. freire sistemas de tratamento de agua ltda – me, inscrito no CNPJ sob o 05.090.822/0001-24; sf ambiental comercio ltda – me, inscrito no CNPJ sob o 11.921.551/0001-04; marcela goncalves da silva, inscrito no CPF sob o 106.538.937-01; sergio luiz freire da silva, inscrito no CPF sob o nº   034.311.477-12; terezinha goncalves da silva, inscrita no CPF sob o 722.141.557-91, itau unibanco s.a., inscrito no CNPJ sob o 60.701.190/0001-04, na qualidade de CREDOR FIDUCIÁRIO e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), conforme id. 8ebce0b, os direitos aquisitivos do imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. d5c2621, intimados da penhora 1c3a1aa/ ad9ad42/ efeb2b9, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 11 de novembro de 2025, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 11 de novembro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 19 de novembro de 2025, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 19 de novembro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES– Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO IMÓVEL: Apartamento 106 do prédio em construção situado na Rua Joaquim Pinheiro nº 429, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem cobertas ou descobertas situadas indistitamente no subsolo, nos dois pavimentos de edícula ou no pavimento de acesso e uso comum e correspondente fração ideal de 0,10099 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47285, que mede em sua totalidade 36,00m de frente e fundos, 130,00m de ambos os lados. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: “Imóvel situdo na Rua Joaquim Pinheiro, número 429, apartamento 106, Freguesia, Jacarepaguá – Rio de Janeiro, registrado sob a matrícula 352519, no registro de imóveis do 9º Ofício da Capital do Rio de Janeiro com as características e confrontações descritas na certidão de ônus reais do 9º RGI anexa aos autos, razão por que o avalio em R$ 480.000,00 ”. Valor total da Avaliação: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Conforme Certidão do 9º Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 352.519, em nome de SERGIO LUIZ FREIRE DA SILVA. Consta ainda na referida certidão: R-10-ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: em favor do Itaú  Unibanco S.A., que conforme id. efeb2b9, possui uma dívida de R$ 263.562,11; AV-11-CASAMENTO: fica averbado o casamento de SERGIO LUIZ FREIRE DA SILVA e MARCELA GONÇALVES DA SILVA pelo regime da comunhão parcial de bens; R-14-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 3ª Vara de Família de Jacarepaguá/RJ, Processo nº 0015671-46.2014.8.19.0203; R-15-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, Processo nº 0312781-12.2019.8.19.0001; AV-17-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100790-49.2020.5.01.0030; R-18-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100790-49.2020.5.01.0030, oriunda do presente feito. Conforme decisão recente, tomada por unanimidade na 1ª Seção do STJ, nos recursos repetitivos REsps 1.914.902/SP, 1.944,757/SP e 1961835/SP,foi definido que o arrematante do imóvel leiloado judicialmente não é responsável pelo pagamento da dívida tributária deixada pelo antigo dono, sendo assim o imóvel será vendido livre de débitos de tributários (IPTU). Conforme certidão enfitêutica, o imóvel possui dívidas de IPTU no valor de R$ 29.117,93. Conforme FUNESBOM, o imóvel possui dívida de Taxa de Incêndio no valor de R$ 331,24. Conforme informações prestadas pelo Condomínio, o imóvel possui débitos no valor de R$ 121.546,30 de cotas condominiais, atualizadas em setembro/2025. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, André Luiz Garfinho, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) NIKOLAI NOWOSH, Juiz(a)do Trabalho da Trigésima Vara do Trabalho.