TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por MARCUS DE SANT’ANNA CHAMUSCO em face de ANTONIO CARLOS CORDEIRO LEITE e OUTRO (Processo nº 0024709-43.2018.8.19.0203), na forma abaixo:

 

A DRA. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANTONIO CARLOS CORDEIRO LEITE, MARGARETH DAS GRAÇAS SABATINI CORDEIRO LEITE, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 356, o imóvel avaliado conforme laudo de avaliação de ID. 510, tendo sido o laudo de avaliação homologado pela juíza no ID: 530, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 08 de junho de 2026, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 08 de junho de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 18 de junho de 2026, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 18 de junho de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 1.104 do edifício situado à Rua Edgard Werneck, nº 368, com direito a 1 vaga de garagem situada no subsolo, na Freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração de 72/3628 do respectivo terreno designado por lote 1 do PA 37963, melhor descrito na matrícula sob o nº 164.269 do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis/RJ. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL (ID: 510) – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Endereço do imóvel: Rua Edgard Werneck nº 368, apartamento 1104 Identificação do imóvel: Residencial, devidamente registrado no 9° RGI sob a matrícula 164269, conforme cópia que acompanha o mandado. Localização: o imóvel situa-se num condomínio com boa estrutura e encontra-se localizado no bairro de Jacarepaguá, numa rua residencial. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL – O imóvel possui 105m², 01 vaga na garagem. DA AVALIAÇÃO INDIRETA – Assim, considerando os valores praticados em imóveis na mesma região, Fonte Zap Imóveis, no período de outubro de 2025, bem como a sua localização, área edificada e idade, AVALIO indiretamente o apartamento 1104 do condomínio localizado na Rua Edgard Werneck nº368 em R$496.888,27 (quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos). Rio de Janeiro, 02 de novembro de 2025.” – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 164269, em nome de ANTONIO CARLOS CORDEIRO LEITE e sua mulher MARGARETH DAS GRAÇAS SABATINI CORDEIRO LEITE. Consta ainda na referida certidão: R-14–PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 5.302,89 (cinco mil, trezentos e dois reais e oitenta e nove centavos). Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 336,22 (trezentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos). Eventuais débitos de condomínio serão informados até a data do leilão, através do site da leiloeira. O valor do débito atualizado oriundo deste processo é de R$ 64.150,69 (sessenta e quatro mil, cento e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço, conforme preceitua o art. 892, caput do CPC, e alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação em 10 (dez) dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. – Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 07 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. – Eu, Claudia Regina Mendes dos Santos, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM – Juiza de Direito.