TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GONZAGA LOPES em face de JOSÉ JORGE DA SILVA (Processo nº 0044270-58.2015.8.19.0203), na forma abaixo:
O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSÉ JORGE DA SILVA, BANCO ITAU S/A, na qualidade de Credor Hipotecário e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 339, tendo sido o réu intimado da penhora conforme despacho de ID. 463, o imóvel avaliado no ID. 401, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia de 23 de setembro de 2026, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 23 de setembro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 14 de outubro de 2026, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 14 de outubro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, pelo mínimo de 50% do valor de avaliação, conforme determinado pelo juiz no ID: 423 e conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Imóvel situado na Rua Tirol, nº 244, apartamento 404, do bloco 1, e correspondente fração ideal de 0,0129691 do terreno, na Freguesia de Jacarepaguá/RJ, melhor descrito no cartório do 9º Registro de Imóveis/RJ, sob a matrícula nº 177.884. DA AVALIAÇÃO ID: 401 – “Mandado de avaliação Indireta – Imóvel localizado no seguinte endereço > Rua Tirol 244 Bloco 1 apto 404 Freguesia, Rio de janeiro RJ, com Registro Geral matrícula 177.884 do (RGI cujas confrontações e caracteristicas constam no presente registro fazendo o mesmo parte integrante da presente avaliação). Imóvel Inscrito no IPTU 1.906.506-9, com 80m2, posição frente, idade 1990. Tipologia apartamento utilização residencial. Avaliação do bem no valor de quatrocentos mil reais. Rio de Janeiro, 03 de abril de 2024.” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 437.299,71 (quatrocentos e trinta e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos) – Conforme Certidão do 9º Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 177.884, em nome de JOSÉ JORGE DA SILVA. Consta ainda na referida certidão: R-07–HIPOTECA EM 1º GRAU: o adquirente hipotecou o imóvel à CAIXA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DA AERONÁUTICA; R-10-CESSÃO DE CRÉDITO: CAIXA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DA AERONÁUTICA, cedeu seus direitos creditórios decorrentes da hipoteca do R-07, à BANCO ITAÚ S/A; R-11–PENHORA: determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de José Jorge da Silva, Processo nº 5300/1998; R-12–PENHORA: determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de José Jorge da Silva, Processo nº 2004.120.030880-0; R-13–PENHORA: determinada pelo juízo da 5ª Vara Cível de Jacarepaguá/RJ, nos autos da ação movida por BANCO ITAÚ S/A em face de José Jorge da Silva, Processo nº 2008.203.038537-7; R-14–PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 37.047,94 (trinta e sete mil, quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos). Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 744,91 (setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o produto da venda comporte após satisfação do credor. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço, conforme preceitua o art. 892, caput do CPC, e alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação em 5 (cinco) dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. – Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 21 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. – Eu, Alessandra Mendes Viana, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito.