PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

29ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

 

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0022158-26.2013.4.02.5101/RJ

EXEQUENTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL – BNDES

EXECUTADO: USIPAR – USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA. e OUTROS

 

EDITAL DE LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0022158-26.2013.4.02.5101, proposta por BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL – BNDES

em face de USIPAR – USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA. e OUTROS, na forma abaixo:

 

O Dr. IAN LEGACY VERMELHO, Juiz Federal da 29ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a USIPAR – USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA., COMPANHIA SIDERÚRGICA DO PARÁ – COSIPAR, COSTA MONTEIRO PARTICIPAÇÕES LTDA., MARIA BEATRIZ MARIANO MONTEIRO, LUIZ CARLOS DA COSTA MONTEIRO, LUIS CLÁUDIO MARIANO MONTEIRO, LUIS EDUARDO MARIANO MONTEIRO, LUIS FERNANDO MARIANO MONTEIRO, LUIS GUILHERME MARIANO MONTEIRO, e na qualidade de terceiros interessados os srs. MAURÍCIO ALVES DE SOUZA e PATRICIA SILVA DE BRITO, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no Evento 360, resposta1, Página 8, e avaliado no evento 365, Cert1, Página 1, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 14 de setembro de 2026, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 14 de setembro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 24 de setembro de 2026, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 24 de setembro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO BEM IMÓVEL: AUTO DE PENHORA, no Evento 360, Resposta1, Página 8 IMÓVEL PENHORADO: Apartamento 506 do bloco III do edifício situado na Rua Vice Governador Rubens Berardo, nº 175, com numeração suplementar pela Avenida Padre Leonel Franca, nº 210, com direito a 2 vagas (s) nas garagens do edifício e sua correspondente fração ideal de 0,00393, do respectivo terreno, melhor descrito e dimensionado na matrícula nº 31349 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis/RJ. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL – Evento 365, CERT1, Página 1. – “CERTIDÃO POSITIVA de AVALIAÇÃO CERTIFICO, em cumprimento à respeitável determinação judicial, que compareci ao endereço indicado, RUA VICE GOVERNADOR RUBENS BERARDO 175 BLOCO 03 APTO 506 GÁVEA RIO DE JANEIRO/RJ, na manhã do dia 03 de maio de 2021, tendo fornecido meios de contato a fim de obter informações sobre o imóvel a ser avaliado junto ao atual morador. Assim, no dia 10 de maio de 2021, a Dra. Patrícia Silva de Brito (OAB/RJ 1750-B,) por telefone, se apresentou como atual proprietária do imóvel a ser avaliado, tendo fornecido ainda, gentilmente, suas características a embasar a avaliação, a saber: 84 (oitenta e quatro) metros quadrados de área segundo consta do carnê de IPTU, distribuídos entre 2 quartos (1suíte), banheiro social, sala,cozinha, dependência e 2 vagas de garagem. Tendo em vista a pandemia de COVID19, ressalto que a avaliação teve por base a descrição do imóvel e suas características, em especial a sua área, assim como a comparação com outros imóveis com as mesmas características à venda naquela mesma localidade. Assim, tendo por base o valor médio de R$ 15.000,00/metro quadrado, sendo o imóvel composto de 84 metros quadrados de área, AVALIO O IMÓVEL SITUADO À RUA VICE GOVERNADOR RUBENS BERARDO 175 BLOCO 03 APTO 506 NOBAIRRO DA GÁVEA RIO DE JANEIRO RJ, COM DIREITO A 02 (DUAS) VAGAS DE GARAGEM no valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão duzentos e sessenta mil reais). Por fim, submeto o diligenciado à superior apreciação, aguardando eventuais determinações cabíveis, e me coloco à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Rio de Janeiro, 13 de maio de 2021.Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 1.686.801,06 (hum milhão, seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e um reais e seis centavos). Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 31349 em nome de LUIZ CARLOS DA COSTA MONTEIRO (R-20). Consta ainda na referida certidão: R-25- PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débitos de IPTU. Conforme certidão do FUNESBOM, o referido imóvel não possui débitos com taxa de incêndio. De acordo com o e-mail enviado pela administradora do condomínio no dia 26/06/2026, o imóvel não apresenta débitos condominiais. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e taxas, na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN. Conforme despacho de evento 317, item 3, foi decidido pelo juiz, que em razão do teor dos julgados proferidos no evento 54 dos EMBARGOS DE TERCEIRO 0230266- 21.2017.4.02.5101, opostos por MAURICIO ALVES DE SOUZA e evento 57 dos EMBARGOS DE TERCEIRO 0200046-40.2017.4.02.5101 opostos por PATRICIA SILVA DE BRITO e MAURICIO ALVES DE SOUZA, foi reconhecido a ocorrência de fraude à execução em desfavor do Espolio de LUIS CARLOS DA COSTA MONTEIRO, de MAURICIO ALVES DE SOUZA e de PATRICIA SILVA DE BRITO, nos termos do artigo 792, II, do CPC/2015, pelo que foi determinado o cancelamento das prenotações R-21-31349 e AV-22, referentes a MAURICIO ALVES DE SOUZA, bem como todos os atos posteriores de alienação, notadamente em favor de PATRICIA SILVA DE BRITO. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os eventuais interessados deverão, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência antes do início do respectivo pregão, efetuar o devido cadastro pessoal no site da leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais e análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no contrato de participação em pregão eletrônico (disponível no site da leiloeira). Todos os lances efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. Cientes que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço da arrematação, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão a Leiloeira, e custas de Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do término do leilão, bem como deverá ser depositada na conta corrente da leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro horas a contar do término do leilão, através de DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorrido os referidos prazos sem que o arrematante tenha realizado os respectivos depósitos, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme preceitua o art. 895, § 7º do CPC. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, responderá civil e criminalmente por sua conduta. Ficam os executados, eventuais credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condômino, usufrutário intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro aos vinte e um dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, publicado através do site de leilões www.bspleiloes.com.br e no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região e na página eletrônica da Seção Judiciária (www.jfrj.jus.br), ficando dispensada a afixação em local própria, tendo em vista a ausência de atividades presenciais. Eu, GLÓRIA REGINA LOPES MARQUES, Chefe de Serventia Substituta, o fiz digitar e assino, por ordem do MM Juiz Federal IAN LEGACY VERMELHO. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei, ficando as partes e interessados cientes de que este Juízo funciona na Av. Rio Branco, 243, anexo II, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, e-mail [email protected].