TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SERRA NOVA move em face de ESPÓLIO DE EVANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (Processo nº 0130161-27.2022.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito da Quadragésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE EVANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, representado nos autos por sua inventariante a Sra. CIRLEI MADRUGA MAGNO DE OLIVEIRA e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 217, tendo sido o Espólio réu intimado da penhora conforme decisão de ID: 307, e o imóvel avaliado no ID. 243, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 22 de janeiro de 2026, às 14:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 14:30 horas do dia 22 de janeiro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 30 de janeiro de 2026, às 14:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 14:30 horas do dia 30 de janeiro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMOVEL: AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: “Certifico e dou fé que, no dia 03/04/2024, às 12h40, compareci à Rua Benjamin Constant, nº 66, apto. 804, onde fui atendida pelo porteiro Moisés João da Silva, o qual informou que o referido apartamento está vazio, impossibilitando a Avaliação Direta. AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA O IMÓVEL: Apartamento situado na Rua Benjamin Constant, nº 66, apto. 804, Glória, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado, conforme cópia de certidão do cartório do 9º Ofício que acompanhou o mandado e que faz parte integrante deste auto. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias xerox anexadas no referido mandado (Certidão do 9º RGI). O EDIFÍCIO: Prédio antigo no centro do terreno com fachada em argamassa, com serviço de portaria e elevadores. CONCLUSÃO: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando. Assim, dimensões, área construída, padrão do logradouro, idade, serviço de transportes públicos e comércio, ATRIBUO ao bem acima descrito, o valor de R$ 340.00,00 (trezentos e quarenta mil reais). Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.” – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 4279, em nome de EVANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Consta ainda na referida certidão: R-04–PENHORA: fica registrada a Penhora em 1º grau do imóvel, para garantia da dívida nos autos da Ação de Execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro nos autos da 1ª Vara de Fazenda Pública, processo nº 2397/1994; R-03–PENHORA: fica registrada a Penhora em 2º grau, para garantia da dívida nos autos da Ação de Execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro nos autos da 1ª Vara de Fazenda Pública, processo nº 1362/1997; R-4–PENHORA: oriunda do presente feito. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor total de R$ 6.913,86 (seis mil, novecentos e treze reais e oitenta e seis centavos), mais acréscimos legais. Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor total de R$ 285,12 (duzentos e oitenta e cinco reais e doze centavos). Conforme planilha atualizada apresentada pelo condomínio no dia 13/11/2025, o imóvel possui débitos de condomínio no valor total de R$ 58.830,48 (cinqüenta e oito mil, oitocentos e trinta reais e quarenta e oito centavos) – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 13 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque, Titular do Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito.