Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR – COMARCA DA CAPITAL

(Praia de Olaria, s/nº, Cocotá – Ilha do Governador, Rio de Janeiro)

 

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução Por Título Extrajudicial movida por EMPRESA DE TRANSPORTES QUATRO ESTRELAS (Adv. Dr. JORGE ALMIR GONÇALVES – OAB/RJ 20829) em face de LUDGERO JOAQUIM MENEZES DA SILVA e ERONDINA DO ESPÍRITO SANTO DA SILVA (Adv. Dr. SÔNIA MARIA GOMES MIRANDA, OAB/RJ 62.942), processo nº 0004268-68.2014.8.19.0207, passado na forma abaixo:

A Doutora SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO, Juíza em Exercício na Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente aos executados LUDGERO JOAQUIM MENEZES DA SILVA e ERONDINA DO ESPÍRITO SANTO DA SILVA (Adv. Dr. SÔNIA MARIA GOMES MIRANDA, OAB/RJ 62.942), que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 23/02/2021, às 15,00h, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, não sendo aceitos lances inferiores a 55% do valor da avaliação, encerrando-se o segundo leilão no dia 08/03/2021, às 15,00h somente via internet, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 169, constituído do: DIREITO E AÇÃO sobre Apartamento 103 do prédio residencial na Rua Paraim, n° 64, Freguesia da Ilha do Governador, Rio de Janeiro, RJ, e sua fração ideal 1/18 do terreno (conforme Av.2, RGI), com 03 vagas na garagem, e área edificada de 140m², conforme IPTU. O prédio apresenta construção de concreto e alvenaria com a fachada em pastilhas, prédio de 3 andares, com portão e grade de ferro, com posição recuada do alinhamento da via pública. O terreno mede: 27,60m de frente, 28,00m, nos fundos e 66,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio nº 126, à esquerda com o prédio nº 715, da Rua Comendador Bastos e aos fundos com o prédio nº 181 da Rua Olímpio Machado e pelo prédio nº 147. Avaliado em R$731.183,40 (setecentos e trinta e um mil, cento e oitenta e três reais e quarenta centavos), equivalente a 197.334,47 UFIR´s. Matriculado no Cartório do 11° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, sob o n° 113.474, fls. 01 em nome de ADRIAN CONAN DOWLE CARDOSO FARIA e ERICA VIVIAN MACHADO CARDOSO FARIA. Os executados possuem como título aquisitivo da propriedade Escritura de Compra e Venda juntada aos autos às fls. 102/104, data de 25/07/2008, do 18º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, Livro nº 6924, fls. 186/187, e ato nº 093, ainda não levada a registro. Consta na R-04 PENHORA determinada pelo Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, RJ, nos autos da ação de execução fiscal nº 2007.001.131080-0 (0134570-71.2007.8.19.0001) movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Maurício G B Nascimento. Consta na R-05 PENHORA destes autos. Inscrito na PMRJ, sob o n° 3.008.201-0, C.L. 05173-0, onde constam débitos de IPTU, referente aos exercícios de 2015, 2017 e 2019, com exigibilidade suspensa, 2020 no valor de R$2.564,51 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), e 2021 no valor de R$218 (duzentos e dezoito reais), mais acréscimos legais. Inscrito no CBMERJ sob o n° 219009-8.  As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos fiscais do imóvel e CONDOMÍNIO, desde que o produto da venda seja suficiente para o produto destes. Caso contrário fica ciente o arrematante que estes débitos passam a ser de sua responsabilidade.  O arrematante somente será imido na posse após a quitação dos débitos do imóvel e comprovação do pagamento nos autos com valor levantado para este fim. A carta de arrematação só será expedida diante da comprovação do pagamento do ITBI pelo arrematante. Os executados foram  intimados da penhora, fls. 131. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando os executados e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, a qual deverá ser paga à vista, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$426,22 (quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos); e 2,5% de comissão ao Leiloeiro no caso de suspensão por pagamento ocorrido no dia do leilão. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. CECILIA BISPO PRATAVIERA. Mat. 01-24215, Chefe da Serventia. SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO, Juíza em Exercício.