JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JOICE DO CARMO BARONI DE FARIAS SILVA e MARCELO DE FARIAS SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por BÁRBARA LUARA AZIZ FERNANDES contra JOICE DO CARMO BARONI DE FARIAS SILVA e MARCELO DE FARIAS SILVA (Processo nº 0018346-92.2013.8.19.0210), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível Regional de Madureira, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOICE DO CARMO BARONI DE FARIAS SILVA e MARCELO DE FARIAS SILVA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 18/10/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 21/10/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der a partir de R$46.001,00, conforme r. decisão de fl. 612, o imóvel penhorado à fl. 516 – descrito e avaliado à fl. 578 – IMÓVEL – “Rua Engenheiro Moreira Lima nº 31, Apartamento 303 e a respectiva fração ideal de 1/9 do terreno, medindo: 14,55m de frente e fundos por 25,00m de extensão de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 32, a esquerda com o lote 30 de Rodolfo Marques da Cunha e outros e nos fundos com o lote 26, hoje prédio 1000 da Estrada Bras de Pina, de Luiz Felipe de Camargo e Almeida. FRE 0765267-0, CL. 05835-4”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “RUA ENG. MOREIRA LIMA 31 APT 303, Penha Circular, Rio de Janeiro, RJIDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RESIDENCIAL. Devidamente registrado no Serviço registral do 8º Oficio de Imóveis desta Cidade, sob a matrícula nº 93437A, ficha nº 01 e Indicador Real Lº 4Y, fls 152, nº 71504 Tudo de acordo com as cópias que acompanham o presente Mandado de Avaliação. LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado no Bairro da Penha Circular, Município do Rio de Janeiro, em RUA composta por algumas casas e EDIFICIOS, próxima a ela há Avenida com comércio e transporte público, além de ser provida pelos serviços básicos necessários como luz, água, telefonia, vias asfaltadas, etc, porém, próximo estão também algumas comunidades, que fazem parte do Complexo da Penha e, considerando a segurança pública na atualidade, a falência das UPPs e que os tiroteios voltaram a ser lugar comum na vida dos moradores desse bairro, a localização do imóvel é considerada instável, em especial o MORRO DO SERENO E DA CAIXA D´ÁGUA. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA. Dados Constantes da Notificação de Lançamento do IPTU de 2023. Inscrição Municipal: 0.765.267-0. Posição: frente. Idade: 1966. Tipologia: APARTAMENTO. Utilização: residencial. Área do Terreno: não informado. Área construída: 25 m². DA AVALIAÇÃO: Assim, levando em consideração o valor que serve de base para o cálculo do ITBI, bem como valores praticados em imóveis semelhantes no mercado (Zap-Imóveis), a sua localização, área edificada, idade e estado geral de conservação aparente do imóvel, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, com a sua correspondente fração ideal que lhe couber no terreno, em R$92.000,00 (NOVENTA E DOIS MIL REAIS)”.- Conforme certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 93437A, em nome de JOICE DO CARMO BARONI DE FARIAS SILVA, casada com MARCELO DE FARIAS SILVA pelo regime da comunhão parcial de bens; consta prenotação de penhora sob o nº 863301, Cartório da 3ª Vara Cível Regional de Madureira, Processo nº 0018346-90.2013.8.19.0210.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete de agosto de dois mil e vinte e quatro.- Eu, ANILDA MERCEDES MAIA RIBEIRO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/14293, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA, Juiz de Direito.