JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a NOVA ERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, PAULO ROBERTO FLORES DA SILVA E MARLENE DURÃES FERNANDES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos desta EXECUÇÃO movida por DJALMA FURTADO DE ARAGÃO E MÔNICA KERSTEN contra NOVA ERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS (Processo nº 0051393-74.1991.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito da Decima Terceira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NOVA ERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, PAULO ROBERTO FLORES DA SILVA E MARLENE DURÃES FERNANDES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 19/04/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir de 80% do valor de avaliação, ou no dia 25/04/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 200 – descrito e avaliado à fl. 2972/2981 – IMÓVEL – “Rua Dr. Luiz Gaudie Ley, nº 36 – Apto 302, e a fração ideal de 1/9 do respectivo terreno, medindo em sua totalidade: 20,50m de frente e fundos por 20,00m de extensão por ambos os lados; confrontando de um lado com a Aimoré, por onde também tem frente; do outro com o terreno que tem frente para a Rua Dr. Luiz Gaudie Ley, de Adelaide de Castro Magno Ferreira, e aos fundos com o prédio nº 144 da Rua Aimoré, de Edite Maclo Leite e outros”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:  “IMÓVEL: Prédio da Rua Doutor Luis Galdie Ley, nº 36, apt. 302, no Bairro da Penha, medindo em sua totalidade 51m² de acordo com certidão nº 22/005029, devidamente registrado no Serviço registral do 8º Oficio de Imóveis desta Cidade, no Lº 2BM, fls.231, na Matricula nº 34674. LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado no Bairro da Penha, Município do Rio de Janeiro, em logradouro que é composto por área residencial e comercial, sendo próximo ao acesso da Comunidade do Complexo da Penha. POSIÇÃO E FACHADA: O imóvel encontra-se no alinhamento da via pública, próximo ao comércio, BRT e estação de trem, encontrando-se, aparentemente, em regular estado de conservação, sendo o imóvel em edifício de dois andares e lojas no térreo, como se pode observar pela parte externa do imóvel. Dados Constantes do espelho do IPTU anexo ao mandado. Inscrição Municipal: 0.169.841-4. Área Edificada: 51,00 m². Idade: 69 anos (1953). Preço do m²: R$ 2,222 Fonte: ZAP Imóveis. (http://www.zapimoveis.com.br/). Assim, considerando-se a sua localização, área do terreno, idade e estado geral de conservação aparente do imóvel, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, com a sua correspondente fração ideal que lhe couber o terreno, em R$220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais)”. RJ, 23/11/2022. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2023, é de R$232.980,07. – Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 34674-A.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três de março de dois mil e vinte e três.- Eu, MARCELO SOUZA DO CARMO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25583, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito.