EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL e INTIMAÇÃO
LEILÃO ELETRÔNICO
1° Leilão: 05/06/2024 às 10:00hs
2° Leilão: 12/06/2024 às 10:00hs
Leilão somente na modalidade eletrônica através do site: www.bspleiloes.com.br
BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, Leiloeira Pública Oficial, registro Jucerja n° 156, devidamente autorizada por CARVALHO HOSKEN S.A. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES – CNPJ 33.342.023/0001-33; venderá na forma da Lei 9.514/97, em leilões públicos nos dias, horários, e através do seu site de leilões online: www.bspleiloes.com.br acima referidos, o Apartamento 607 com dependências do Bloco 1 do “Edifício Exclusive”, integrante do empreendimento denominado “RESIDENCIAL EXCELLENCE”, situado na Avenida Projetada “C” do PAL 38.961 (atual Avenida Flamboyants da Península), nº 1259, na Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, com direito a 3 vagas de garagem no Grupo II de vagas de uso indistinto no estacionamento descoberto do pavimento de acesso ou no 1º subsolo ou no 2º subsolo e correspondente fração de 11636/1.000.000 para o apartamento do terreno designado por lote 1 da quadra V do PAL 38961 FOREIRO ao domínio da União, melhor descrito na matrícula nº 302081 do Cartório do 9° Ofício de Registro de Imóveis desta cidade, objeto da Escritura de Compra e Venda, com financiamento, Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária, lavrada em 28/11/2006 pelo 14º Ofício de Notas/RJ, tendo como Fiduciantes Devedores, ELMAIR PEREIRA RANGEL NETO e ESTHER MATTOS DOS SANTOS SILVA RANGEL, ambos inscritos nos CPF’s sob os nºs 826.620.107-20 e 077.208.097-69, respectivamente. O referido imóvel possui 146 m2 e encontra-se registrado em nome da comitente, conforme CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE averbada na Av. 11 da matrícula mencionada acima. O imóvel será vendido, no estado em que se encontra, por preço não inferior a R$ 1.460.307,06 (hum milhão, quatrocentos e sessenta mil, trezentos e sete reais e seis centavos), em 1° Leilão, nos termos do § 1º do art. 27 da L.9.514/97. Em 2º Leilão o imóvel será vendido, em caráter definitivo pelo valor de R$ 1.609.179,41 (hum milhão, seiscentos e nove mil, cento e setenta e nove reais e quarenta e um centavos), conforme trata o §2° do art. 27 da Lei 9.514/97. Eventuais recursos judiciais necessários para desocupação do imóvel serão suportados pelo arrematante. A comissão da Leiloeira será paga pelo arrematante e pelos devedores fiduciantes, no caso de exercício da preferência, na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda do bem arrematado. As despesas relativas a registros de imóveis, ITBI, demais impostos correrão por conta do arrematante. A venda deverá ser feita com pagamento à vista. Os devedores fiduciantes serão comunicados na forma do parágrafo 2º-A do art.27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários, e endereço eletrônico da realização dos leilões, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo os fiduciantes adquirirem sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2024. (ass.) Bianca Soares Pais de Carvalho – Leiloeira Pública Oficial.