TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SALVADOR DE SÁ em face de GILBERTO NEI VIANA COSTA (Processo nº 0133646-41.1999.8.19.0001), na forma abaixo:
A Drª. DANIELA VALE HUGUENIN, Juíza de Direito da Décima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GILBERTO NEI VIANA COSTA, LUIZ CARLOS VIANA COSTA, BANERJ CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A (atual BANCO BRADESCO S/A), na qualidade de Credor Hipotecário e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 489, tendo sido os réus intimados da penhora por edital no ID: 212/213, e avaliado no ID. 503/504, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 10 de agosto de 2022, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 10 de agosto de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 17 de agosto de 2022, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 17 de agosto de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: IMOVEL – “LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: Imóvel: Apartamento 703, localizado à Rua Joaquim Palhares, 608 – Freguesia do Engenho Velho, Rio de Janeiro/RJ, de acordo com a matrícula nº 37.857 do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0.001.971-1 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU). DESCRIÇÃO/PRÉDIO: O Edifício possui 14 (quatorze) andares com 6 (seis) apartamentos por andar, portaria 24hs, salão de festas, churrasqueira e área de lazer no térreo. Construção do ano de 1971. IMÓVEL: O imóvel possui área edificada de 60m2, conforme disposto no carnê de IPTU de 2020, cópia anexada ao mandado. Possui sala, piso de taco, dois quartos pequenos, banheiro social pequeno, cozinha com azulejos brancos até metade da parede, área com quarto e banheiro de empregada. Necessitando de reforma geral, encontra-se em mau estado de conservação. DA REGIÃO: Próxima a Praça da Bandeira. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Avaliação de forma direta, com o acesso ao imóvel efetuado por Gilberto Nei Viana Costa, utilizando método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2020.” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 287.728,55 (duzentos e oitenta e sete mil, setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos). – Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 37.857, em nome de Gilberto Nei Viana Costa e Luiz Carlos Viana Costa. Consta ainda na referida certidão: R-6–HIPOTECA: os adquirentes do imóvel deram o imóvel em 1ª hipoteca a vendedora BANRIO CRÉDITO IMOBILIÁRIO, atual BANERJ CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A; R-7–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação de Execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro nos autos da 1ª Vara de Fazenda Pública; R-8–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação de Execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro nos autos da 12ª Vara de Fazenda Pública (2002.120.011193-2); R-9–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação de Execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro nos autos da 12ª Vara de Fazenda Pública (Processo nº 2004.120.016748-6); R-10–PENHORA: oriunda do presente feito. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débitos com IPTU. De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor total de R$ 402,51. Conforme planilha atualizada apresentada pelo condomínio no dia 31/03/2022, o imóvel possui débitos de condomínio no valor de R$ 327.447,54 – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 22 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Rafaela dos Santos, Responsável pelo Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) DANIELA VALE HUGUENIN, Juíza de Direito.