TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DOM DUARTE em face de ESPÓLIO DE PEDRO FRANCISCO DA COSTA e OUTRO (Processo nº 0009357-45.2018.8.19.0203), na forma abaixo:

 

A DRª. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ESPÓLIO DE PEDRO FRANCISCO DA COSTA e ESPÓLIO DE MARIA NAZARETH DA COSTA, na pessoa de seu inventariante, NILSON FRANCISCO DA COSTA e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no Id: 209, intimados da penhora no ID: 212/215, descrito e avaliado no Id: 220/225, no supramencionados autos, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 01 de junho de 2023, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 01 de junho de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 07 de junho de 2023, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 07 de junho de 2023,  ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme preceitua o art. 891, § único do CPC. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156.  DO BEM IMÓVEL: Rua Barão, nº 663, bloco E, apartamento 401, Praça Seca, Rio de Janeiro, inscrito na matrícula sob o nº 74.773 do Cartório do 9º Registro de Imóveis/RJ. O imóvel foi avaliado conforme pedido de Id: 220/225, por estimativa, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). O imóvel encontra-se inscrito na Prefeitura sob o n° 0061757-1. Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 74.773, em nome de PEDRO FRANCISCO DA COSTA, casado pelo regime da comunhão de bens com MARIA NAZARETH DA COSTA. Consta ainda na referida matrícula: R-4 – PENHORA: Oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, este apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 637,36, mais acréscimos legais e, conforme certidão negativa do FUNESBOM, o mesmo apresenta débitos referentes à taxa de incêndio no valor de R$ 179,96, mais acréscimos legais. Conforme planilha apresentada pelo condomínio no dia 29/03/2023, o imóvel apresenta débitos de condomínio no valor de R$ 67.393,31 (sessenta e sete mil, trezentos e noventa e três reais e trinta e um centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado através do site de leilões online: www.bspleiloes.com.br e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Claudia Regina Mendes dos Santos, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM – Juíza de Direito.