PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
QUINQUAGÉSIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por WILSON ALVES RAMOS(Adv. Dr. Solange Vieira De Souza– OAB/RJ: 079818) emface de FORMAS ALIANCA E EQUIPAMENTOS PARA CONST CIVIL LTDA e outros (Adv. Dra. Aline Cardoso Leal Briggs– OAB/RJ: 152340; Adv. Dra. Raquel De Oliveira Melo – OAB/RJ: 170659); ATOrd0101919-56.2016.5.01.0054, na forma abaixo:
A Drª. ROSSANA TINOCO NOVAES, Juiz(a)do Trabalho da Quinquagésima QuartaVara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aFORMAS ALIANCA E EQUIPAMENTOS PARA CONST CIVIL LTDA – inscrita no CNPJ sob o nº 00.117.965/0001-69; HEDEQUIAS YUNES NOGAROL – inscrito no CPF nº: 074.549.087-56; JOAO EMILIO YUNES NOGAROL – inscrito no CPF nº: 099.220.537-99; HEDEQUIAS NOGAROL – inscrito no CPF nº: 154.902.897-91; CELIA MARIA YUNES NOGAROL – inscrita no CPF nº: 074.484.977-23;ERIKA DALE YUNES NOGAROL – inscrita no CPF nº: 087.104.057-39, na qualidade de coproprietária e ALINE LIPORAGE DO AMOR DIVINO NOGAROL – inscrita no CPF nº: 024.409.367-90, na qualidade de coproprietáriae quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados,que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id.66e0b36/ f4b9cbb,intimados da penhora no id. e4cb017/755d3d3/b0841a2/262691a/0d03830/d08e598, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 10 de outubro de 2023, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 10 de outubro de 2023,ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 17 de outubro de 2023, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 17 de outubro de 2023,ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: “Discriminação: “Apartamento 301, do Bloco 03 “Edifício WaterWaysWest”, do empreendimento “WaterWays Residencial”, situado na Avenida Lúcio costa, nº 4.600, cujas características e confrontações encontram-se descritas na certidão do 9º Ofício do RGI que acompanha o mandado. O apartamento é composto por três quartos, sendo um suíte, sala, cozinha, banheiro social, dependência de empregada e varanda. O condomínio possui piscinas, saunas, salas de festas, quadras poliesportivas, restaurante, parquinho infantil, academia, no qual avalio em R$ 2.200.000,00. Valor Total da Avaliação:R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), Rio de Janeiro 01/10/2021.”Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 2.572.633,79 (dois milhões, quinhentos e setenta e dois mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 251.289 em nome de HEDEQUIAS YUNES NOGAROL – inscrito no CPF nº: 074.549.087-56, ALINE LIPORAGE DO AMOR DIVINO NOGAROL – inscrita no CPF nº: 024.409.367-90, JOAO EMILIO YUNES NOGAROL – inscrito no CPF nº: 099.220.537-99 e ERIKA DALE YUNES NOGAROL – inscrita no CPF nº: 087.104.057-39. Consta ainda na matrícula do imóvel: R-16-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 39ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100114-79.2017.5.01.0039; R-17–PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 39ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100071-45.2017.5.01.0039; AV-18-AÇÃO DE EXECUÇÃO: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, Processo nº 0035157-91.2017.8.19.0209; AV-20-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 51ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 01007126020185010051; AV-21- INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 51ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 01007126020185010051;AV-27- INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 26ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101289162018501002; R-29-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 31ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100255-25.2017.5.01.0031; AV-30-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 54ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 01002197420185010054; AV-31-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 54ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 01002197420185010054; AV-32-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 16ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 01016572620165010016; AV-33-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 16ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 01016572620165010016; AV-35-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 54ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 01015489220165010054; AV-36-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 54ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 01015489220165010054; R-37- PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Barra Da Tijuca/RJ, nos autos da ação Processo nº 0035157-91.2017.8.19.0209; AV-38-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 23ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 01008609220175010023; AV-39-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 14ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 00114078420155010014; AV-41-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, Processo nº 01001101220175010243; AV-42-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 14ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 00114078420155010014; AV-43-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, Processo nº 01001101220175010243; R-45-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 18ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101734-29.2016.5.01.0018; AV-46-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 66ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100259-20.2018.5.01.0066; AV-47-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 66ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100039-56.2017.5.01.0066; AV-48-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 21ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101170-41.2016.5.01.0021;AV-49-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 32ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100024-92.2017.5.01.0032; R-50-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 60ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100181-79.2017.5.01.0060; AV-56-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 66ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100259-20.2018.5.01.0066; AV-57-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 66ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100059-56.2017.5.01.0066; AV-58-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 21ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101170-41.2016.5.01.0021; AV-59-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 32ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100024922017.5.01.0032; AV-60-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 66ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100600-80.2017.5.01.0066; AV-61-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 66ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100600-80.2017.5.01.0066;R-62-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 5ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100028-16.2017.5.01.0005; R-63-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 59ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100887-64.2017.5.01.0059; AV-65-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 48ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101998-53.2016.5.01.0048; AV-66-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 7ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101171-34.2017.5.01.0007; AV-67-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 66ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 011249-67.2015.5.01.0066; AV-68-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara do Trabalho de Caucaia/CE, Processo nº 0000881-53.2017.5.07.0036; AV-69-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 12ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100545-63.2018.5.01.0012; AV-70-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101070-88.2018.5.01.0030; AV-71-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 63ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101015-72.2017.5.01.0063; AV-72-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 55ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101733-93.2017.5.01.0055; AV-73-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da Vara do Trabalho de Patos/PB, Processo nº 0000938-47.2018.5.13.0011; AV-74-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 45ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101382-12.2018.5.01.0045; AV-76-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 48ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101998-53.2016.5.01.0048; AV-77-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 7ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101171-34.2017.5.01.0007; AV-78-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 66ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0011249-67.2015.5.01.0066; AV-79-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara do Trabalho de Caucaia/CE, Processo nº 0000881-53.2017.5.07.0036; AV-80-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 12ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100545-63.2018.5.01.0012; AV-81-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101070-88.2018.5.01.0030; AV-83-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 55ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101733-93.2017.5.01.0055; AV-84-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito daVara do Trabalho de Pato/PB, Processo nº 0000938-47.2018.5.13.0011; AV-85-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 45ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101182-12.2018.5.01.0045; R-86-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 39ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100004-80.2017.5.01.0039; R-87-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100852-84.2017.5.01.0001; AV-92-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 60ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101108-78.2016.5.01.0060; AV-93-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 12ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101578-59.2016.5.01.0012; AV-94-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 80ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100060-87.2017.5.01.0080; AV-95-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0102233-09.2017.5.01.0202; AV-96-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 20ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100002-02.2019.5.01.0020; AV-97-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 8ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100003-91.2017.5.01.0008; AV-98-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 80ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100022-41.2018.5.01.0080; AV-99-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 80ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0011798-35.2015.5.01.0080; AV-100-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 54ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101878-89.2016.5.01.0054; AV-101-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 80ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101646-96.2016.5.01.0080; AV-102-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 80ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101498-51.2017.5.01.0080; AV-103-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 60ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101108-78.2016.5.01.0060; AV-104-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 12ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101578-59.2016.5.01.0012; AV-105-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 80ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100060-87.2017.5.01.0080; AV-106-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 21ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101993-78.2017.5.01.0021; AV-107-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, Processo nº 0102233-09.2017.5.01.0202; AV-108-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 20ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100002-02.2019.5.01.0020; AV-109-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 78ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0102018-17.2017.5.01.0078; AV-110-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 8ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100003-91.2017.5.01.0008; AV-111-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 80ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100022-41.2018.5.01.0080; AV-112-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 80ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0011798-35.2015.5.01.0080; AV-113-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 54ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101878-89.2016.5.01.0054; AV-114-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 80ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101646-96.2016.5.01.0080; AV-115-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 80ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101498-51.2017.5.01.0080; AV-116-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100191-71.2018.5.01.0001; AV-117-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 20ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101355-48.2017.5.01.0020; AV-118-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100191-71.2018.5.01.0001; AV-119-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 20ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101355-48.2017.5.01.0020; R-121-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 54ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101919-56.2016.5.01.0054, oriunda do presente feito;R-129-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 5ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº0101795-26.2016.5.01.0005; R-130-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 49ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0102002-53.2017.5.01.0049; AV-132-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 38ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100133-20.2019.5.01.0038; AV-133-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 63ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100049-75.2018.5.01.0063; AV-134-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100191-71.2018.5.01.0001; AV-135-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 69ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101225-08.2017.5.01.0069; AV-136-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 76ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100834-95.2018.5.01.0076; AV-137-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0011752-17.2014.5.01.0004; AV-139-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 38ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100133-20.2019.5.01.0038; AV-140-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 49ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101977-40.2017.5.01.0049; AV-141-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 63ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100049-75.2018.5.01.0063; AV-142-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100191-71.2018.5.01.0001; AV-143-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 69ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101225-08.2017.5.01.0069; AV-144-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 65ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0011324-12.2015.5.01.0065; AV-145-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 76ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100834-95.2018.5.01.0076; AV-146-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº0011752-17.2014.5.01.0004; R-147-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100191-71.2018.5.01.0001. Constam ainda sobre o imóvel: conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica da Secretaria Municipal de Fazenda, Inscrição Imobiliária nº 3032045-1, o imóvel NÃO possui débitos com IPTU; possui débitos de FUNESBOM no valor de R$ 943,99 (novecentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos). De acordo com a planilha enviada pelo advogado do condomínio no dia 19/07/2023, os débitos de condomínio importam em R$ 346.635,25 (trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos). O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Cientes os interessados que conforme Decisão nos Embargos de Terceiros nº 0100826-92.2020.5.01.0062 e 0100827-77.2020.5.01.0062, e nos termos dos artigos 843, § 2º e 889 do CPC, será resguardado aos coproprietários ou cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte do calculado sobre o valor da avaliação. O leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, podendo, ainda, requerer a preferência no prazo máximo de 24 horas após a realização do Leilão Eletrônico, através de contato pelo e-mail [email protected]. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aosvinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Fabio Freitas de Aguiar, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ROSSANA TINOCO NOVAES, Juiz(a) do Trabalho.