TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A em face de SOLUCTION KM 01 MODULADOS E INTERIORES LTDA-ME e OUTROS (Processo nº 0030208-92.2015.8.19.0209), na forma abaixo:

 

  1. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SOLUCTION KM 01 MODULADOS E INTERIORES LTDA-ME, FRANCISCO CARLOS SILVA MENDES, CHRISTIANNE ALVES HORTA LOPES MENDES, e na qualidade de promitente vendedor do imóvel o SR. MAURO PIMENTEL, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 1248, tendo sido os Réus intimados no ID: 1233 e o imóvel avaliado conforme ID. 1442/1443, e homologação do laudo de avaliação no ID: 1486, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 15 de setembro de 2026, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 15 de setembro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 25 de setembro de 2026, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 25 de setembro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil (mínimo de 50% cinquenta por cento do valor da avaliação) e conforme estipulado pelo juiz no despacho de ID. 1486/1487.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 102 do bloco 02 situado na Avenida Sernambetiba (atual Avenida Lúcio Costa) nº 4420, com direito a duas vagas de carro no sub solo, e com 595/46920 do terreno, na Freguesia de Jacarepaguá, melhor descrito e dimensionado na matrícula nº 17.231 do Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ. – LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL – “LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL – No que concerne à qualificação do imóvel, mas precisamente em relação à sua área, utilizei as informações constantes nos documentos que instruem o presente mandado, tais como RGI, e o espelho do IPTU, tendo em vista este Oficial de Justiça não dispor de utensílios e equipamentos, nem conhecimentos técnicos, para aferir, pessoalmente, a metragem do mesmo. IMÓVEL AVALIADO: Apartamento de número 102, do bloco 02, do Condomínio Village Oceanique, situado na Av. Lúcio Costa, n° 4420, Barra da Tijuca, com inscrição do imóvel no IPTU sob o nº 1.343.700-9, com direito a uma vaga na garagem, medindo 180m2, sendo do ano de 1986. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Foi realizada a vistoria no imóvel, no dia 28/05/2025, às 13h40m, acompanhado pelo morador Diogo Raphael de Medeiros, que mene franqueou a entrada ao imóvel. Trata-se de um imóvel antigo, com sol da manhã, com vista para o canal, com 3 quartos, sendo três suítes, 1 lavabo e 1 banheiro na área de serviço, sala grande e cozinha. O piso é de porcelanato bege claro. CONSIDERAÇÕES: O prédio possui elevadores sociais, churrasqueira, espaço gourmet, playground, salão de jogos, academia, brinquedoteca, piscina, portaria 24h, salão de festas, salão de jogos, área verde, segurança, estacionamento, vagas para visitantes, câmeras de vigilância, portaria, condomínio com uma localização privilegiada, de frente para a praia da Barra da Tijuca. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Levando-se em consideração a pesquisa de mercado, através da obtenção de amostras de imóveis com características equivalentes e localização semelhantes na região, o estado de conservação do mesmo, a infraestrutura da região, a idade do imóvel, bem como o fator fonte (oferta do mercado), com o intuito de obter o valor médio para a venda à vista, e utilizando-se do método comparativo simplificado, AVALIO O IMÓVEL, em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.” – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 17.231, e registrado em nome de MAURO PIMENTEL. Consta ainda na referida certidão: R-13 – PENHORA: oriunda do presente feito.  Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débitos com IPTU. Conforme certidão do FUNESBOM, o imóvel não apresenta débitos com taxa de incêndio. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o produto da venda comporte o pagamento dos débitos de propter rem. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço, conforme preceitua o art. 892, caput do CPC, e alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação em 05 (cinco) dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. – Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 13 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. – Eu, Bianca Orosco Bullaty, Responsável pelo Expediente, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.