PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

QUINQUAGÉSIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autosda Carta Precatória expedida nos autos da Ação Trabalhista proposta por RONALDO GRIGORIO DA SILVA (Adv. Dr. Claudiano Emidio– OAB/AL: 3754; Adv. Dra. Kelçia Maria Lopes de Oliveira – OAB/AL: 14533;) em face de PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA e outros; CartPrecCiv 0100361-10.2020.5.01.0054, na forma abaixo:

 

A Drª. ROSSANA TINOCO NOVAES, Juiz (a) do Trabalho da Quinquagésima Quarta Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.272.435/0001-07; ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS, inscrita no CPF nº: 002.816.237-40; RICARDO RINDEIKA BORER, inscrito no CPF nº: 706.490.737-20; CAIXA ECONOMICA FEDERAL,inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de credora fiduciária e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados,que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o DIREITO E AÇÃO DO IMÓVELpenhorado conforme auto de penhora e avaliação de id.705c07f e retificado no id.c112697,intimados da penhora no id. 1284c12, 22e03b7, 1c8253b,em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 09 de maio de 2023, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 09 de maio de 2023,ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 16 de maio de 2023, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 16 de maio de 2023,ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: “Discriminação: “Apartamento 1604 do edifício situado na Avenida Lúcio Costa, nº 5750, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, cujas características e confrontações encontram-se descritas na certidão do 9º Ofício do RGI que acompanha o mandado, no qual avalio em estimativa em R$ 1.300.000,00, Valor Total R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), Rio de Janeiro 25/06/2022.” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 1.376.700,47 (hum milhão, trezentos e setenta e seis mil, setecentos reais e quarenta e sete centavos). – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 150.169 em nome de RICARDO RINDEIKA BORER, conforme DOAÇÃO registrada na R-18. Consta ainda na matrícula do imóvel: R-19-ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: feita por Ricardo RideikaBorer, assistido por sua mulher Pamela Pinto Borer em favor de Caixa Econômica Federal;AV-23-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0011007-21.2017.5.03.0022; AV-27-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0001634-74.2017.5.11.0011; AV-31-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0001751-56.2017.5.11.0014; AV-38-INDISPONIBILIDADE: processo nº 1000481-17.2018.5.02.0718;R-39-PENHORA: processo nº 0100782-22.2019.5.01.0058; AV-46-INDISPONIBILIDADE: processo nº 012855-56.2017.5.15.0136; AV-51-INDISPONIBILIDADE: processo nº 1002163-85.2017.5.02.0089;AV-52-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0011641-48.2017.5.15.0130;AV-55-INDISPONIBILIDADE: processo nº 1000760-44.2017.5.02.0069;AV-58-INDISPONIBILIDADE: processo nº 1001494-82.2017.5.02.0719; AV-59-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0100346-64.2018.5.01.0069;AV-65-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0000870-85.2017.5.23.0001;AV-67-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0010430-69.2019.5.18.0082; AV-68-INDISPONIBILIDADE: processo nº 1002433-47.2016.5.02.0606; AV-69-INDISPONIBILIDADE: processo nº 1001556-59.2017.5.02.0061; AV-71-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0101838-37.2017.5.01.0066; R-74-PENHORA: processo nº 0100210-10.2021.5.01.0054;AV-78-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0078000-51.2008.5.02.0002; AV-80-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0010473-06.2019.5.18.0082; AV-83-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0010237-98.2018.5.15.0138; AV-85-INDISPONIBILIDADE: processo nº 1000506-25.2018.5.02.0073; AV-87-INDISPONIBILIDADE: processo nº 1001342-91.2020.5.02.0084;R-91-PENHORA: processo nº 0238230-27.2020.8.19.0001; AV-98-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0010103-27.2019.5.18.0082; AV-101-INDISPONIBILIDADE: processo nº 1001437-43.2017.5.02.0435; AV-102-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0101697-38.2017.5.01.0027;AV-104-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0000049-84.2018.5.14.0005; AV-110-INDISPONIBILIDADE: processo nº 1001213-14.2017.5.02.0433;AV-113-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0100301-37.2018.5.01.0012;AV-114-INDISPONIBILIDADE: processo nº 1001556-59.2017.5.02.0061; AV-115-INDISPONIBILIDADE: processo nº 1000552-59.2018.5.02.0252;AV-116-INDISPONIBILIDADE: processo nº 1001789-67.2017.5.02.0607; AV-119-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0020631-38.2019.5.04.0203; AV-120-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0101577-81.2010.5.01.0063; AV-121-INDISPONIBILIDADE:processo nº 0000906-59.2017.5.07.0006; R-122-PENHORA: processo nº 0101081-79.2017.5.01.0054;AV-125-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0002155-65.2015.5.09.0004; R-127-PENHORA: processo nº 0100361-10.2020.5.01.0054, oriunda do presente feito; AV-131-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0100065-90.2020.5.01.0020; AV-132-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0101202-51.2017.5.01.0008; AV-133-INDISPONIBILIDADE:processo nº 0000263-67.2017.5.05.0003;AV-134-RETIFICAÇÃO: registro 127 (processo nº 0100361-10.2020.5.01.0054) para constar que a penhora passa a ser PENHORA EM 5º GRAU DO DIREITO E AÇÃO DO IMÓVEL;AV-150-INDISPONIBILIDADE:processo nº 1000210-15.2018.5.02.0263; AV-151-INDISPONIBILIDADE: processo nº 1000091-54.2018.5.02.0263;AV-152-INDISPONIBILIDADE:processo nº 0001312-96.2017.5.10.0006; AV-153-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0100016-45.2018.5.01.0432; AV-154-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0017647-40.2017.5.16.0002; AV-155-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0101809-71.2017.5.01.0038; AV-157-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0100773-94.2018.5.01.0058;AV-158-INDISPONIBILIDADE: processo nº 1001494-82.2017.5.02.0719;AV-159-INDISPONIBILIDADE:processo nº 0001277-61.2012.5.01.0007; AV-160-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0000900-37.2017.5.07.0011; AV-166-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0101644-48.2017.5.01.0030; AV-167-INDISPONIBILIDADE: processo nº 1001376-65.2017.5.02.0086; AV-174-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0100229-50.2018.5.01.0012;AV-175-INDISPONIBILIDADE:processo nº 0000527-26.2017.5.14.0006; AV-176-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0101391-66.2017.5.01.0028;AV-184-INDISPONIBILIDADE:processo nº 0100174-32.2019.5.01.0023; AV-185-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0103183-27.2014.4.02.5101.Constam ainda sobre o imóvel: conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica da Secretaria Municipal de Fazenda, Inscrição Imobiliária nº 1896953-5, o imóvel possui débitos com IPTU no valor aproximado de R$ 169.737,19(cento e sessenta e nove mil, setecentos e trinta e sete reais e dezenove centavos); possui débitos de FUNESBOM no valor de R$ 1.141,21 (hum mil, cento e quarenta e um reais e vinte e um centavos). De acordo com a planilha enviada pelo condomínio no dia 09/03/2023, os débitos de condomínio importam em R$ 685.529,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e vinte e nove reais). O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 5dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Fabio Freitas de Aguiar, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ROSSANA TINOCO NOVAES, Juiz(a) do Trabalho.