TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALFAPARK em face de PAGUASSU VIEIRA LANNES e OUTROS (Processo nº 0010372-26.2021.8.19.0209), na forma abaixo:
O DR. FLAVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO, Juiz de Direito da Sexta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PARAGUASSU VIEIRA LANNES, SUELI CIOCCARI LANNES, bem como seus respectivos advogados, e quem interessar possa, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 350, tendo sido os réus intimados da penhora no ID. 345, o imóvel avaliado no ID. 359/360, tendo sido o auto de avaliação homologado pelo juiz no ID. 385, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 02 de março de 2026, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 02 de março de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 12 de março de 2026, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 13:30 horas do dia 12 de março de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 308 situado na Avenida Sernambetiba, nº 6.400, com direito a uma vaga de garagem localizada indistintamente nos 1º ou 2º subsolos, na Freguesia de Jacarepaguá, melhor descrito e dimensionado na matrícula nº 112.582 do Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ. – “L A U D O D E A V A L I A Ç Ã O I N D I R E T A IMÓVEL – Apartamento situado à Avenida Lucio Costa, 6.400, apartamento 308, Condomínio Alfa Barra, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, de acordo com a matrícula de nº 112.582 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº 1.798.611-8 (IPTU). APARTAMENTO: Trata-se de apartamento com uma vaga de garagem, no terceiro andar, situado no Condomínio Alfa Barra, com portaria 24 horas, em área valorizada da Barra da Tijuca. No entorno do imóvel há transporte público urbano (BRT, ônibus, táxis), Shoppings, escolas privadas e públicas, bancos, etc. Área edificada: 62m²; Idade: 1987, TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. Assim, considerando-se sua localização, dimensões, área construída, padrão do logradouro e idade, AVALIO INDIRETAMENTE A TOTALIDADE DO IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$ 650.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.” – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel com direito a 01 vaga na garagem, encontra-se matriculado sob o nº 112.582, e registrado em nome de PARAGUASSU VIEIRA LANNES e sua esposa SUELI CIOCCARI LANNES, casados pelo regime da comunhão de bens. Consta ainda na referida certidão: R-11 – PENHORA: fica registrada a penhora em 1º grau do imóvel, determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro (Processo nº 2002.120.018569-1); R-12 – PENHORA: fica registrada a penhora em 2º grau do imóvel, determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro (Processo nº 2004.120.019725-9); R-20 – PENHORA: fica registrada a penhora em 3º grau do imóvel, determinada pela 4ª Vara Civel da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida pelo Condomínio do Edifício Alfapark em face de Paraguassu Vieira Lannes (Processo nº 0017930-88.2017.8.19.0209); AV-21 – INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade do imóvel, em face de PARAGUASSU VIEIRA LANNES, CPF 132.642.490-49, decidida nos autos da ação oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, Processo n. 002040278.2014.5.04.0001; R-22 – PENHORA: fica registrada a penhora em 4º grau do imóvel, determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro (Processo nº 0341198-72.2019.8.19.0001); R-23 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 51.595,25 (cinqüenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos). Existem débitos de IPTU com exigibilidade suspensa até decisão definitiva nos anos de 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2015, 2016 e 2017. Conforme certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos com taxa de incêndio no valor total de R$ 712,58 (setecentos e doze reais e cinqüenta e oito centavos). O débito atualizado da dívida de condomínio será juntado nos autos pelo advogado do condomínio. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço, conforme preceitua o art. 892, caput do CPC, e alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação em 05 (cinco) dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. – Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis. – Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Groberio Caldas, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) FLAVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO – Juiz de Direito.