TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO LOTEUM BARRA em face de LOTEUM INCORPORAÇÕES (Processo nº 0023920-21.2021.8.19.0209), na forma abaixo:
A DRA. ADRIANA ANGELI DE ARAÚJO DE AZEVEDO MAIA, Juiza de Direito da Quinta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LOTEUM INCORPORAÇÕES, representada pelo seu sócio JOSÉ PORTINARI LEÃO, LOTEUM INCORPORAÇÕES S/A., e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 256, tendo sido o réu intimado no ID: 322 e 325, e o imóvel avaliado no ID. 286/287, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 19 de outubro de 2026, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 19 de outubro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 29 de outubro de 2026, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 29 de outubro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil (mínimo de 50% cinquenta por cento do valor da avaliação). DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMOVEL: Apartamento 408 do Bloco 02, situado na Avenida Lúcio Costa, nº 9600 (com numeração retificada para número 9700), na Freguesia de Jacarepaguá/RJ, com direito a 2 vagas de garagem cobertas localizadas no 2º subsolo comum aos blocos 1 e 2, indistintamente dentre as vagas de nºs 01 a 65, e correspondente fração ideal de 0,001813 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47203, melhor descrito e dimensionado na matrícula nº 426063 do Cartório do 9º Ofício do Registro de imóveis/RJ. – “L A U D O D E A V A L I A C A O I M Ó V E L – Apartamento situado na Avenida Lucio Costa, 9.600, Bloco 2, apartamento 408 – Condomínio Grand Hyatt Residences, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, de acordo com a matrícula de nº426.063 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº3.429.453-8 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Trata-se de Condomínio, com portaria e segurança 24 horas. Nas proximidades do imóvel há transporte público urbano, centros comercias, escolas, em área nobre da Barra da Tijuca. APARTAMENTO 408: Localizado no quarto pavimento; Construção nova em estrutura de concreto e alvenaria de tijolos. # área edificada: 68m²; # idade: 2021; # uma suíte com piso em tábua corrida; porta de correr em madeira para a sala; banheiro com piso em porcelanato, bancada em mármore com duas cubas, banheira quadrada em mármore, espaço do box todo revestido em mármore sem blindex; # sala com piso em tábua corrida com parede para a área externa toda em vidro. #lavabo com piso em tábua corrida, bancada em mármore; # com direito a duas vagas de garagem; O imóvel no tocante à estrutura, pisos, louças, instalações elétricas e hidráulicas, e, no seu aspecto geral, encontrase em perfeito estado de conservação, já que nunca foi utilizado para moradia. TERRENO Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. Assim, considerando-se sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro, idade, qualidade do material empregado e estado geral de conservação, AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$ 2.100.000,00 (DOIS MILHÕES E CEM MIL REAIS). Rio de janeiro, 17 de abril de 2024.” Sendo o valor da avaliação atualizado na data da expedição do presente edital para R$ 2.295.823,50 (dois milhões, duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e três reais e cinqüenta centavos). Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº426063, em nome de LOTEUM INCORPORAÇÕES S/A. Consta ainda na referida certidão: R-6 – PENHORA: oriunda do presente feito; AV-7-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade do imóvel, conforme ordem de 06/06/2023, em face de Loteum Incorporações S.A. decidida nos autos da ação oriunda da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, Processo nº 0320147-34.2021.8.19.0001; AV-8-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade do imóvel, conforme ordem de 07/06/2023, em face de Loteum Incorporações S.A. decidida nos autos da ação oriunda da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, Processo nº 0320147-34.2021.8.19.0001; AV-11-RETIFICAÇÃO: fica averbada com o nº 1 no Registro Auxiliar nº 17222, a RETIFICAÇÃO à Convenção de Condomínio, para constar a alteração na numeração do empreendimento que passou a ter o nº 9700 pela Avenida Lúcio Costa e o Hotel permanecendo com o nº 9600, pela Avenida Lucio Costa; AV-13-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade do imóvel, conforme ordem de 06/06/2023, em face de Loteum Incorporações S.A. decidida nos autos da ação oriunda da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, Processo nº 0320147-34.2021.8.19.0001; Cumpre certificar que consta prenotado com o nº 2321815, Escritura de 22/03/2013 do 18º Ofício, livro 7274-ES, folhas 003 – (Promessa de Compra e Venda). Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 71.810,91 (setenta e um mil, oitocentos e dez reais e noventa e um centavos), mais acréscimos legais. Conforme Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 138,80. Conforme planilha atualizada apresentada pelo condomínio no dia 08/06/2026, o imóvel apresenta débitos de condomínio no valor de R$ 324.496,96 (trezentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 3% sobre a arrematação, conforme determinado pela juíza no ID: 381, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 28 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. – Eu, Luciana Suhett Fontella Monteiro, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ADRIANA ANGELI DE ARAÚJO DE AZEVEDO MAIA – Juiza de Direito.