TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança proposta por MARCOS REBIBOT e OUTRO em face de MG PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME e OUTROS (Processo nº 0004001-80.2020.8.19.0209), na forma abaixo:

 

A DRA. ADRIANA ANGELI DE ARAÚJO DE AZEVEDO MAIA, Juiza de Direito da Quinta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CLAUDIO ROBERTO MEISER GABRIELLI, ELAINE MENEZES BARROS MEISER GABRIELLI e MG PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA- ME, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 781, tendo sido os réus intimados da penhora no ID: 852, o referido imóvel avaliado no ID. 832, tendo sido o valor da avaliação homologado pela juíza conforme despacho de ID: 899/900, condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 02 de dezembro de 2024, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 02 de dezembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 12 de dezembro de 2024, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 12 de dezembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil (mínimo de 50% cinquenta por cento do valor da avaliação) e conforme determinado pela juíza no Id: 1068, item 1.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMOVEL: Apartamento 201 situado na Avenida Sernambetiba (atual Lúcio Costa), nº 16.900, com numeração suplementar pela Rua Presidente Nereu Ramos, nº 330, na Freguesia de Jacarepaguá/RJ, com direito a 04 vagas na garagem, e correspondente fração de 1/3 do respectivo terreno melhor descrito na matrícula nº 193.499, do Cartório do 9º Registro de Imóveis/RJ. – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL – Apartamento 201 do prédio situado na Avenida Lúcio Costa, 16900, na Freguesia de Jacarepaguá, nesta Cidade do Rio de Janeiro, com direito a 4 vagas de garagem e correspondente fração de 1/3 do respectivo terreno, de acordo com a matrícula de nº 193.499 do 9º Registro de Imóveis e Inscrição 1.967.066-0 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção moderna, de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, cuja fachada é de granito, com esquadrarias de alumínio. No entorno do imóvel há transportes públicos urbanos (BRT, ônibus, taxi, vans), Shoppings (Recreio Shopping, Américas Shopping, dentre outros), escolas públicas e privadas, bancos, casa lotérica, CBMERJ, hospitais e clínicas. APARTAMENTO: 201; Apartamento frente; Área edificada 375m²; Idade:1994. Não havia ninguém no imóvel para franquear a entrada desta OJA, no dia 13/12/2023 às 10:15h, segundo a recepcionista Débora Gonçalves. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. ASSIM, AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$ 4.490.000,00 (QUATRO MILHÕES E QUATROCENTOS E NOVENTA MIL REAIS). Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2024.” Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 193.499, em nome de CLAUDIO ROBERTO MEISER GABRIELLI e sua mulher ELAINE MENEZES BARROS MEISER GABRIELLI. Consta ainda na referida certidão: AV-5-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade do imóvel, em face de Claudio Roberto Meiser Gabrielli, determinada pelo juízo da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Processo nº 0101936-22.2017.5.01.0066; R-8-PENHORA: fica registrada a penhora em 1º grau do imóvel, determinada pelo juízo da 16ª Vara Cível/RJ, nos autos do processo nº 0184603-45.2019.8.19.0001; AV-9-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade do imóvel, em face de Claudio Roberto Meiser Gabrielli e Elaine Menezes Barros Meiser Gabrielli, determinada pelo juízo da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Processo nº 0100401-28.2019.5.01.0021; AV-10-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade do imóvel, em face de Claudio Roberto Meiser Gabrielli, determinada pelo juízo da 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Processo nº 0100540-57.2019.5.01.0060; R-11 – PENHORA: oriunda do presente feito; AV-13-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade do imóvel, em face de Claudio Roberto Meiser Gabrielli, determinada pelo juízo da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Processo nº 0100455-25.2019.5.01.0043; R-14-PENHORA: fica registrada a penhora em 3º grau do imóvel, determinada pelo juízo da 60ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos do processo nº 0100540-57.2019.5.01.0060. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 182.230,01 (cento e oitenta e dois mil, duzentos e trinta reais e um centavo), mais acréscimos legais. Conforme Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor total de R$ 316,05 (trezentos e dezesseis reais e cinco centavos). Conforme informação prestada pela administradora do condomínio, o imóvel não apresenta débitos de condomínio. Conforme planilha juntada nos autos no ID: 125, o valor do débito da ação é de R$ 1.754.654,25 (hum milhão, setecentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Conforme certidões de interdições e tutela, em nome dos executados, nada consta em nome dos mesmos. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, pois sub-rogarão no respectivo preço da arrematação. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento do valor da arrematação deverá ser realizado em até 24 horas após a arrematação, conforme determinado no ID: 1068, item 1, letra d. A comissão da leiloeira de 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 18 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Luciana Suhett Fontella Monteiro, Titular do Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ADRIANA ANGELI DE ARAÚJO DE AZEVEDO MAIA – Juiza de Direito.