TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DOM DUARTE em face de ESPÓLIO DE RAIMUNDA DA SILVA (Processo nº 0032340-43.2015.8.19.0203), na forma abaixo:

 

O Dr. JOSÉ ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA CASSIANO DA SILVA, na qualidade de inventariante do ESPÓLIO DE RAIMUNDA DA SILVA, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 551 e avaliado no ID. 489, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 24 de maio de 2022, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 24 de maio de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 31 de maio de 2022, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento 30 minutos após o início, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, inscrita na JUCERJA sob o nº 156. DO OBJETO: IMÓVEL – Imóvel localizado na Rua Barão, nº 663, bloco G, apartamento 403, na Praça Seca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta Cidade, cujas características, metragens e confrontações são as constantes da certidão de ônus reais inscrito na matrícula 80.137 e inscrição municipal nº 0.061.781-1 (IPTU). O referido imóvel possui 45 m2, de área edificada, conforme consta no espelho do IPTU. “AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Aos 27 dias do mês de outubro de 2020, considerando a determinação judicial constante do r. mandado, procedi a avaliação indireta do imóvel com base nos documentos anexos ao mandado. Avalio indiretamente o imóvel localizado a Rua Barão, 663, bloco G, apartamento 403, localizado na Praça Seca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, em R$ 102.394,06 (cento e dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e seis centavos). Para constar e produzir seus efeitos jurídicos, lavrei o presente auto. Devolvo o mandado para os devidos fins. Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2020.” Sendo o valor da avaliação atualizado na data da expedição do presente edital para R$ 117.846,77 (cento e dezessete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos). – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 80.137, em nome de Raimunda da Silva. Consta ainda na referida certidão: R-6 – PENHORA: Penhora determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro, Processo nº 2005.120.029086-9; R-8 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 7.431,48, mais acréscimos legais. Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 247,01. Conforme planilha do condomínio juntada nos autos no ID: 537/548, o imóvel possui débito condominial no valor de R$ 163.534,67 até dia 25/06/2021 – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Fica a executada intimada dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. CONDIÇÕES DO LEILÃO: Em razão da Pandemia Covid-19, o leilão será exclusivamente eletrônico, portanto, o interessado precisará se habilitar no prazo de 24 horas antes do início do pregão, e efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado através do site de leilões online: www.bspleiloes.com.br e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 11 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Ricardo de Abreu Monteiro de Barros, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) José Alfredo Soares Savedra, Juiz de Direito.