TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JUSCELINO KUBITSCHEK em face de ALCIDES BARATA e OUTROS (Processo nº 0433678-74.2016.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juiza de Direito da Quadragésima Nona Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALCIDES BARATA, IDALINA MARTINIANA DE SÃO PAULO BARATA, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 372, tendo sido a executada intimada da penhora no Id: 390 e o imóvel avaliado no ID. 438, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 18 de abril de 2023, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 18 de abril de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 25 de abril de 2023, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 25 de abril de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Imóvel registrado no 11º Ofício de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, sob matrícula 60.663, Lº 2 T/3 e fls. 121. Prédio e terreno situado na Rua Uruguai, nº 371, apto. 801, com fração de 6% do terreno, com direito a 2 vagas de garagem, na Freguesia do Engenho Velho. “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL: MATRÍCULA NO 11° OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 60.663 e INSCRIÇÃO NA SMF/RJ IPTU Nº 1.826.796-3. Avaliação indireta cf. Autorização do aviso 02/2016 da CCMVCIV. Compareci ao local em 20/4/22 às 7h10min e o Sr Alcino Barata não permitiu que eu entrasse no imóvel, razão pela qual não tive acesso ao interior do apartamento. Método: MCDDM, método comparativo direto de dados do mercado. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento 801 do edifício situado na Rua Uruguai n° 371, com direito a duas vagas de garagem, nesta cidade do Rio de Janeiro. Área Edificada: 108 m2. Prédio: Condomínio do Edifício Juscelino Kubitschek, contando com nove pavimentos, sendo dois apartamentos por andar. Porteiro 24 horas. Entrada do prédio é gradeada. São dois elevadores. Possui play, salão de festas e garagem. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo. CONCLUSÃO: Assim, levando-se em conta a sua localização, dimensões, área construída, características, idade, conforme descrição acima, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), ao qual corresponde a presente avaliação. Rio de Janeiro, 10 de maio de 2022.” Sendo o valor da avaliação atualizado na data da expedição do presente edital para R$ 794.250,27 (setecentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinqüenta reais e vinte e sete centavos). – Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 60.663, no R-1 e AV-7 em nome de Alcides Barata e Idalina Martiniana de São Paulo Barata. Consta ainda na referida certidão: AV-7: CONSTRUÇÃO E DISCRIMINAÇÃO: foi concedido o habite para o edifício; R-10 – PENHORA: oriunda do presente feito; R-11 – PENHORA: penhora do apto 701, determinado pelo juízo da 49ª Vara Cível mos autos de cobrança movida pelo Condomínio do edifício Juscelinbo Kubitschek em face de Alcides Barata e outro. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 4.293,31. De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio, no valor de R$ 135,95. Conforme planilha apresentada pelo condomínio a dívida do presente processo até dia 28/02/2023 é de R$ 135.681,70. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 48 horas, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três – Eu, Luiza Helena Quintanilha da Silva, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Natascha Maculan Adum Dazzi, Juiza de Direito.